SEU DINHEIRO: Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º)

A antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ter novas regras a partir deste sábado (1º). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, restringem a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos bancários para adiantar valores que receberiam do Fundo nos próximos anos.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nos primeiros 12 meses de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite passará a ser de três saques.

Em relação aos valores, as novas regras estabelecem uma parcela mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco saques de R$ 500). Depois, o limite cairá para R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).

Outra mudança é o limite para operações simultâneas, que a partir de novembro, passará a ser permitida apenas uma por ano.

Haverá ainda a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando as retiradas. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.

O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.

Ao optar por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.

Outra alternativa é a antecipação do saque-aniversário, na qual o trabalhador pode solicitar saques antecipados, inclusive de anos futuros, por meio de um empréstimo bancário. O valor antecipado é quitado com repasses anuais da conta do FGTS do trabalhador para o banco, no mês de seu aniversário.

Se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.

Fonte: O SUL


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