Planos de saúde: Sancionada lei que derruba rol taxativo e determina cobertura fora da lista da ANS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei, aprovado pelo Congresso em agosto, que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),o chamado rol taxativo. O Brasil tem cerca de 49,6 milhões de clientes de convênios médicos.

A lei era uma reivindicação de associações de pacientes, que viam na lista fechada uma ameaça a seus direitos. Já as operadoras dos planos falam em risco ao equilíbrio financeiro do negócio com a mudança e avaliam acionar a Justiça.

Arquivo Agência Brasil

Bolsonaro, candidato à reeleição, contrariou inclusive a posição da ANS, que era favorável ao rol taxativo. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também já havia criticado a proposta. O evento de sanção ocorreu fora da agenda oficial e, em vídeo gravado no local, o presidente, acompanhado da primeira-dama Michelle, mostrou o texto sancionado.

A lista da agência tem “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar - com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. Essa lista possui mais de 3 mil itens.

Na prática, dizem especialistas, a norma recém-sancionada volta a considerar o rol “exemplificativo”. Isso significa que a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades.

A lei detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: haja comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

O projeto foi apresentado no Congresso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em junho, que as operadoras de planos de saúde não seriam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos no rol taxativo.

Relator do projeto do rol taxativo no Senado e candidato à reeleição, o senador Romário (PL-RJ) comemorou a sanção. “É uma vitória em prol da vida”, afirmou o parlamentar carioca.

“Com essa decisão, muitos beneficiários de planos de saúde suplementar foram acometidos dessa insegurança quanto à possibilidade de descontinuidade de seus tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras ou cujo problema de saúde demandaria várias intervenções médicas”, diz nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom).

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) diZ lamentar a sanção e afirma que avalia recorrer à Justiça. Conforme a entidade, que representa as empresas, a lei põe “o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar”.

A FenaSaúde acrescenta ainda que, desde abril de 2021, as despesas assistenciais das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações. Com isso, afirma, há prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões no acumulado dos últimos cinco trimestres.

Em nota, a ANS afirmou que “reitera sua preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar”, Segundo o órgão regulador, “a cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso”. Procurado pela reportagem após a sanção da lei, o Ministério da Saúde não falou.

“Uma ótima notícia, que possibilita a cobertura dos tratamentos que tenham prescrição médica, evidência cientifica e que faz diferença no tratamento dos pacientes. A lei entende que é necessária a regulamentação de medicamentos que não são apenas experimentais. Foi uma decisão muito adequada”, diz Mario Scheffer, professor de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). “Ela (a lei) está apenas fazendo com que tratamentos que são necessários para manutenção da vida seja efetivo, garantindo ao paciente, mesmo que não esteja no rol”.

Leia a notícia original no Estadão

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