O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação do prazo de pagamento de operações de crédito rural de custeio contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional pelos produtores rurais gaúchos.
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Cooperfamília/Divulgação |
Com o voto favorável, as instituições financeiras ficam habilitadas à renegociação das operações de crédito rural de custeio contratado ao amparo do Pronamp e pelos demais produtores rurais. A renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano.
O prazo para pagamento das operações de custeio prorrogadas pode ocorrer em até três anos e as parcelas de investimento com vencimento em 2025 podem ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual.
A medida, no entanto, não representa uma prorrogação automática dos vencimentos das operações de crédito, cabendo aos produtores rurais atingidos pela estiagem solicitarem a prorrogação junto aos bancos a fim de comprovar a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento.
O CMN, autorizou, ainda, para as instituições financeiras que no ano agrícola 2024/2025 tenham operado com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional e que tenham direcionado mais de 90% do volume desses recursos para aplicação em operações de crédito rural no estado do RS.
Para isso, precisam adotar os seguintes percentuais para renegociação a serem aplicados sobre o saldo das parcelas com vencimento em 2025, em cada uma das linhas de crédito: operações de custeio contratadas no âmbito do Pronamp e por demais produtores rurais: o limite sobe de 8% para 17%; operações de crédito de investimento no âmbito do Pronaf, o limite sobe de 8% para 20%; e operações de crédito de investimento no âmbito do Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro), o limite sobe de 8% para 23%.
A medida oferece, exclusivamente para 2025, condições para a renegociação das dívidas desses produtores semelhantes àquelas dos produtores com operações nas demais instituições financeiras com atuação regional ou nacional.
Fonte: Jornal do Comércio
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