Terminou na sexta-feira (30) o prazo oficial para envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Quem tinha obrigatoriedade da entrega e esqueceu ainda pode acertar as contas com a Receita Federal, mas fica sujeito à aplicação de multas pelo atraso.
Veja neste post como regularizar a situaçao com a Receita Federal.
Joédson Alves/Agência Brasil |
De acordo com a contadora Andreia Ângela Jardim, mesmo após o fim do período, o órgão federal segue com seus canais abertos para que o contribuinte possa encaminhar a documentação.
— Se perdeu o prazo, o ideal é enviar a declaração o quanto antes. A Receita já considera como declaração em atraso a partir do primeiro dia útil após o prazo final. Basta acessar o programa do IR, preencher normalmente e transmitir — afirma a especialista.
A profissional pondera que, caso haja alguma dúvida sobre como dar andamento à demanda, recomenda-se procurar um profissional da contabilidade.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e entrega da declaração, mesmo em atraso. Ela pode ser feita:
- pelo aplicativo Receita Federal, para celulares e tablets
- pelo portal e-CAC
- baixando o programa Programa IRPF 2025 e instalando no computador
- A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
O que acontece após o fim do prazo de envio da declaração
A Receita Federal cobra multa de quem não entregou a declaração até o dia 30 de maio. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda, ainda que integralmente pago após prazo. O contribuinte está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido.
Conforme Andreia Jardim, o boleto e o valor são gerados no momento do envio da declaração pendente. Além disso, a notificação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagá-lo. Após este prazo, começam a correr juros, equivalentes à taxa Selic.
O órgão federal desta que, no caso das declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais.
Por que mandar a declaração atrasada o quanto antes
A indicação de mandar a declaração o quanto antes é importante para que a Receita Federal não aplique o status de "pendente de regularização" no CPF do contribuinte, pontua a contadora Andréia Ângela Jardim. Ou seja, além da aplicação da multa, o cidadão pode entra em uma situação irregular com o passar do tempo.
— Com o CPF irregular, o contribuinte pode ter restrição para empréstimos, financiamentos, abertura de conta, movimentação bancária, emissão de passaporte, entre outras complicações. Em alguns casos, pode até impedir a matrícula em concursos ou universidades públicas — aponta a contadora Andreia Ângela Jardim
O que acontece se não entregar a declaração
- Fica sujeito ao pagamento de multa
- Nome pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
- O status do CPF pode ser alterado para "pendente de regularização". Essa condição impossibilita várias funções, como abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos; obter passaporte; participar de concursos públicos; e até mesmo comprar ou vender imóveis.
- Em casos mais graves, a Receita Federal entende a pendência como sonegação de impostos
Para regularizar o CPF, neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando.
Como consultar o status do CPF
Para saber a situação do CPF e consultar eventuais pendências, o contribuinte pode entrar nos canais oficiais da Receita Federal:
- Acesse o site da Receita Federal
- Busque por "Meu CPF" entre os ícones da página inicial
- Clique em "Consultar CPF"
- Insira as informações solicitadas e verifique o atual status do cadastro
Como consultar a declaração
Para consultar o processo da declaração e possíveis pendências dentro do Meu Imposto de Renda, pelo app da Receita, é preciso entrar em "Declarações do IRPF", onde são informados todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração.
Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:
- Não entregue: declaração que ainda não foi entregue
- Omisso de entrega da declaração: contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou
- Consta como dependente: quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte
- Recepcionada: recebida, mas ainda não foi avaliada
- Aguardando processamento: recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: declaração tem pendências e está na malha fina
- Aguardando análise de documentos: declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados
- Intimação ou notificação emitida: declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Fila de restituição: processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.
- Cancelada: cancelada pelo contribuinte ou por ofício
- Retificada: declaração foi retificada pelo contribuinte
- Retirada para trabalho manual: quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente
No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, precisavam declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Calendário de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
Quem tem prioridade nos lotes
Mensalmente, a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. Têm prioridade pessoas:
- acima de 80 anos
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
- demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.
Fonte: GZH
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