Use o seu Imposto de Renda para ajudar quem precisa

Uma boa forma de fazer o bem e dar uma parcela de contribuição na sociedade para quem precisa, é usar o seu imposto de renda, cujo prazo para entrega da declaração encerra neste dia 30 de junho em todo o país. Prorrogado por causa da pandemia de coronavírus, o prazo deu mais tempo aos brasileiros para se organizarem, fazerem suas contas e se quiserem, podem também doar uma parte do imposto de renda para projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. 

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Neste ano tem uma novidade implantada pela Receita Federal: o contribuinte pode doar diretamente na declaração os recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A possibilidade veio com uma lei (13.797/2019) que deixou tudo mais prático: até as declarações de 2019, quando se queria doar para projetos que atendem idosos, era preciso fazer com antecedência durante o ano e depois deduzidas no Imposto de Renda. Com a alteração, é possível fazer diretamente na declaração, como já com contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Então agora, é possível doar para fundos que revertem ações em benefícios às crianças ou idosos. As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% para cada categoria. Ou seja, três por cento para idosos e mais 3% para os fundos da criança e adolescente. O próprio sistema da Receita Federal sugere o valor que pode ser doado e até mesmo aqueles que já entregaram a declaração, podem fazer uma retificação e acrescentar a doação.

Importante chamar a atenção para esse mecanismo de ação social, porque é um recurso que normalmente não é aproveitado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma análise recente aponta que mais de R$ 400 milhões podem ser doados pelos contribuintes gaúchos para entidades sociais sem gastar nada a mais, apenas fazendo a destinação pela declaração.

Ou seja, o dinheiro que iria para o governo, vai diretamente para instituições sociais que cuidam de crianças ou de idosos, e ajudam nos custeios, como compra de medicamentos e manutenção da casa para acolhimento dos moradores, sejam eles crianças ou idosos. O baixo montante destinado através do programas esteve em pauta em encontro recente promovido pela Assembleia Legislativa do Estado.

Além dessas doações para os fundos, o contribuinte ainda pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.

Portanto, não há mais desculpas para não fazer esse gesto de solidariedade, não é mesmo?

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