Cartórios gaúchos vão implementar a linguagem de Libras a partir de 2022

A acessibilidade por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser implantada nos cartórios gaúchos a partir de 2022. A adoção da linguagem foi determinada por meio do Provimento nº 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos cartórios do Estado.

Publicada em 25 de janeiro, a normativa visa a conformidade das unidades cartorárias com a Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A novidade poderá ser implantada por meio de plataformas digitais de tecnologia assistiva ou então pela capacitação de colaboradores na tradução.

Luiz Silveira/Agência CNJ


Para o registrador Fernando Pfeffer, diretor de Comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o principal benefício para a comunidade, além da acessibilidade, será aproximar ainda mais os serviços extrajudiciais da população, em especial das pessoas com deficiência auditiva e de fala.

“É uma forma de garantir que os atos civis – presentes na vida de todo cidadão -, sejam exercidos com a segurança jurídica dos cartórios e em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência e impõe como dever geral a garantia plena da participação destes cidadãos na sociedade. A norma é de extrema relevância, pois permitirá que a manifestação da vontade de tais pessoas ocorra diretamente nos cartórios, viabilizando uma efetiva prestação de serviços”, explica.

A normativa, que prevê que surdos ou mudos possam se comunicar por meio de Libras, devendo os serviços extrajudiciais se adequarem a esta comunicação, tem o prazo de um ano para entrar em vigência.

Segundo Pfeffer, o principal desafio para a implementação reside no custo financeiro a ser suportado pelas serventias consideradas deficitárias, ou seja, aqueles cartórios cuja arrecadação mostra-se insuficiente ao custeio da atividade.

“Mas entende-se que o prazo estabelecido pelo Provimento seja suficiente, pois a classe notarial e registral gaúcha, sempre comprometida em cumprir as normas editadas pela Corregedoria, possui uma inegável capacidade de adequação às novas exigências e de adoção de novas tecnologias e rotinas procedimentais”, comenta.

Com informações do Jornal O SUL

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