Vereadores de Porto Alegre aprovam multa para quem infringir fila da vacina contra Covid

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto 078/21, que determina multa a quem infringir a fila da vacina contra a covid-19, estabelecida pelo Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. A proposição também prevê punições a servidores que simularem aplicação do imunizante.


Foto Cristine Rochol/PMPA


De autoria do vereador José Freitas (Republicanos), a proposta busca assegurar o respeito ao plano estabelecido pelo município e aos respectivos grupos prioritários. Foi aprovada também emenda proposta pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos) e por Freitas, prevendo que a Prefeitura disponibilize canal para denúncias de fura-fila no portal 156. A penalidade prevista para qualquer pessoa que descumpra a lei é de 500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs). O valor da UFM para o exercício de 2021 é de R$ 4,4602, equivalendo a R$ 2.230,10.

Caso comprovada falsificação de qualquer documento público ou particular exigidos para a identificação na ordem prioritária de vacinação, a multa será aumentada em um terço. Agentes públicos que fraudarem o Plano Municipal simulando a aplicação ou deixando de aplicar a vacina serão afastados e responderão ao processo administrativo, o que poderá resultar em rescisão de contrato ou exoneração. “Há relatos, por todo o país, de que há pessoas ‘furando’ a fila da vacinação, pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários, mas que conseguem, por influência ou outros meios fraudulentos, passar na frente dos demais e subverter o Plano Nacional de Vacinação”, afirma José Freitas.


Foto Rovena Rosa/Agência Brasil


Em São Paulo já existe multa desde fevereiro

A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 em todo o estado de São Paulo poderá ser multada em até R$ 98 mil a partir de hoje (13). A lei que prevê a multa para os que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários foi publicada no Diário Oficial do estado deste sábado. Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.

Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.

O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação.

Com informações do site do Sul21 e Agência Brasil 



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