STF decide que, assim como crime de racismo, injúria racial não prescreve

O Supremo Tribunal Federal decidiu: assim como o crime de racismo, o crime de injúria racial não pode prescrever. O julgamento começou em novembro do ano passado. Na época, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o crime de injuria racial é uma espécie de racismo, e, portanto, imprescritível. 

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O ministro Nunes Marques discordou. Disse que as condutas são diferentes e que tornar injuria racial imprescritível só poderá ser feito pelo Congresso Nacional. O julgamento foi suspenso com um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, e retomado nesta quinta-feira (28).

Por oito votos a um, os ministros concluíram que não há prazo para que os autores do crime de injúria racial sejam punidos pela Justiça.

O crime de injúria racial ocorre quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. Está previsto no Código Penal e tem pena de 1 a 3 anos de prisão.

Já o crime de racismo está previsto em lei e é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor. Como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.

Até agora, o crime de injúria racial prescrevia após oito anos se não tivesse uma sentença final. Já o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição.

O presidente da corte, ministro Luiz Fux, ressaltou a importância da punição e lembrou o passado escravocrata brasileiro:

“A efetividade das normas constitucionais que visam à construção dessa sociedade que já foi escravocrata, com péssimo exemplo para todo o mundo - foram 400 anos... Essa promessa constitucional só se pode tornar efetiva, não só através da especificação em abstrato do crime de racismo, mas da punição”.

O julgamento foi de um caso especifico: o de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 pelo crime de injúria racial. Ela chamou uma frentista de um posto de gasolina de negrinha nojenta, ignorante e atrevida. A defesa da mulher argumentou que ela não poderia ser punida porque o crime havia prescrito, em razão da idade da agressora. O Superior Tribunal de Justiça negou recurso por entender que o crime de injúria racial não prescreve e teve agora a decisão confirmada pelo STF.

Com informações do G1


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