Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do IR a fundos municipais até 31 de dezembro

Você sabia que pode ajudar crianças e idosos ainda este ano, nesta época de festas de fim de ano, tempo de fazer boas ações e gestos solidários? E você sabia que pode fazer isso sem precisar gastar nada? Pouca gente sabe, mas funciona assim: daquilo que você vai ter pagar de Imposto de Renda no mês, trimestre ou ano, dá para destinar uma parte diretamente para essas doações. Ou seja, o governo federal autoriza que essa quantia, em vez de ir para o Leão, vá para idosos e crianças através de fundos específicos. Com isso, você ajuda essa população que é beneficiada e o valor é descontado do próprio imposto. 

Idosos em Porto Alegre - Andrei da Rosa / SMCEC / PMPA

Mas atenção: a destinação desses valores pode ser feita apenas dentro dos limites: 6% (para pessoas físicas) e 1% (para pessoas jurídicas) do Imposto de Renda a pagar. Os repasses devem ser feitos aos fundos municipais da Criança e do Idoso de cada cidade gaúcha ou para as entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. Para isso, os doadores devem fazer o modelo completo de declaração de Imposto de Renda.

A data máxima para este ano é 31 de dezembro, o último dia do ano. O contribuinte pode escolher a dedução do imposto devido no mês, no trimestre ou no ano. E essas doações não geram nenhum custo e também não reduzem a dedução de outras destinações. Depois do dia 31, pessoas físicas podem continuar repassando até 6% do imposto apenas aos fundos escolhidos.

Neste site, é possível conhecer os projetos e instituições cadastradas em Porto Alegre.

Doações nos municípios

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação.

Os fundos municipais da criança são para executar políticas públicas para o atendimento de crianças e adolescentes, atendendo pessoas em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. O Governo Federal dá essa autonomia aos conselhos municipais para estabelecerem o regramento da matéria.

Para os idosos, os programas têm o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelos conselhos do idoso de cada cidade. Os recursos são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa moradora de cada cidade, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social a partir da aprovação de projetos.

Doações através da Receita Federal

Além dos fundos municipais, que são os mais comuns para doação, o contribuinte pode escolher doar para um fundo distrital, estadual ou nacional, para que os recursos sejam aplicados no financiamento de projetos e ações sociais destinados a estes grupos da população.

A doação ainda pode ser feita diretamente na declaração de imposto de renda, na época de acertar as contas com o fisco, ou seja, nos meses de março e abril, normalmente.

Para isso, é preciso entrar no site da Receita Federal, baixar o programa para declaração de Imposto de Renda, fazer a declaração no modelo completo por deduções legais e selecionar a opção "Doações". O próprio sistema da Receita Federal sugere o valor a ser doado. Na dúvida, fale com seu contador. 

Mas lembre-se: é preciso expressar o desejo de doar aos fundos municipais neste fim de ano, até o dia 31, ou se deixar para a época da declaração, fale com antecedência com a pessoa ou profissional que faz o serviço pra você.

Com informações da Prefeitura de POA, TJRS, CEDICA RS e Governo RS



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