Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, prevista para mães

A Justiça de Santa Catarina concedeu a um pai de gêmeos o direito a 180 dias de licença — o mesmo tempo previsto para mães. O servidor público deu às boas-vindas aos bebês há cerca de um mês e buscava expandir sua licença para ficar com filhos, uma vez que no Brasil, em geral, os pais que estão empregados têm direito apenas à licença de cinco dias corridos, contando desde a data do parto.

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A decisão foi determinada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina no dia 2 de junho. O juiz federal Adriano Vitalino dos Santos ressaltou que, embora a legislação não faça distinção entre o nascimento de um filho único ou de múltiplos, é importante reconhecer que, no caso de filhos gêmeos, a demanda por cuidados infantis é consideravelmente maior.

Em primeira instância, a liminar foi inicialmente negada com base na falta de previsão legal para a alegação de igualdade entre os pais. No entanto, o pai recorreu dessa decisão para as turmas recursais, onde os recursos são analisados em Florianópolis. O juiz destacou que o ordenamento jurídico estabeleceu como princípio constitucional o dever da família e do Estado de garantir e promover, com prioridade, os cuidados necessários às crianças e adolescentes. Ele ressaltou que a concessão da liminar permitirá a concretização desse objetivo expresso na Constituição. O magistrado concluiu afirmando que a urgência é evidente, uma vez que os cuidados aos recém-nascidos são indispensáveis e não podem ser adiados.

Fonte: site Revista Crescer 


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