Segurados do IPE Saúde, que perderam documentos na enchente, podem ser atendidos com o CPF

Uma normatiza que oficializa ações implementadas pelo IPE Saúde foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira. A partir de hoje, o segurado que perdeu seus documentos em razão das cheias pode ser atendido portando apenas o número de CPF.

Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

Entre as outras possibilidades está a assistência ao recém-nascido ou neto ainda não habilitado, utilizando a matrícula da mãe e do titular, respectivamente. Os usuários não serão prejudicados pelo atraso no pagamento de boletos com vencimento em maio. O valor dos encargos (correção monetária, juros e multa) será estornado e lançado como desconto em boleto posterior.

Estão suspensos até 30 de junho os prazos administrativos e regulamentares do IPE Saúde relativos a: reembolso, carência, habilitação de filhos, estudantes, desligamento de servidores e pensionistas estaduais, permanência de optantes e inclusão no Plano de Assistência Complementar (PAC).

As consignações do PAC e do Plano de Assistência Médica Suplementar com competência em maio serão realizadas nos mesmos valores cobrados em abril, sujeitas à compensação futura, quando o sistema for restabelecido.

Já os pagamentos para os prestadores poderão ocorrer por meio de adiantamentos. Eles serão calculados com base na produção imediatamente anterior – paga em 6 de maio – e serão objeto de compensações futuras.

O IPE Saúde opera sem os principais sistemas de comunicação desde o dia 6 de maio, com o desligamento da central de dados da Procergs. Após o reestabelecimento dos sistemas, o IPE Saúde aceitará as solicitações de guias de autorização fora do prazo, sendo permitida a edição de data, evitando potenciais prejuízos à rede credenciada e garantindo a remuneração.


Fonte: Correio do Povo

Comentários