Rio Grande do Sul distribui 50,4 mil doses de vacina contra a Covid-19 a partir desta terça (29)

O Rio Grande do Sul recebeu nesta segunda-feira (28) uma remessa de 50,4 mil doses da vacina contra a covid-19, produzidas pela farmacêutica Moderna. As doses fazem parte de um quantitativo de 1,2 milhão de doses enviados pelo Ministério da Saúde aos Estados. A distribuição da SES (Secretaria Estadual da Saúde) às coordenadorias regionais de Saúde será feita a partir da terça-feira (29).


Divulgação/SES-RS

A distribuição, realizada pela Ceadi (Central Estadual de Distribuição e Armazenamento de Imunobiológicos), será proporcional para as 18 regionais da SES, de acordo com as solicitações encaminhadas a partir de levantamento realizado junto aos municípios.

A vacina é destinada para crianças e adultos. Neste ano, já foram aplicadas 101.672 doses da vacina da Moderna no Rio Grande do Sul, segundo dados do Vacinômetro Covid-19 do Ministério da Saúde.

Esquema Vacinal

Crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) devem receber duas doses, ambas monovalentes, com intervalo de quatro semanas entre elas. Pessoas com 5 anos ou mais que fazem parte de grupos prioritários devem receber uma dose monovalente. Já pessoas imunocomprometidas com 5 anos ou mais devem receber três doses, sendo que segunda dose deve ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose.

Além de completar o esquema primário contra a covid-19, é preciso atentar para as doses anuais, onde grupos prioritários a partir de 5 anos devem receber uma dose anual da vacina monovalente, desde que aplicada com intervalo mínimo de três meses desde a administração da última.

Imunocomprometidos a partir de 5 anos, gestantes, puérperas e idosos a partir de 60 anos devem receber duas doses anuais da vacina monovalente, com intervalo mínimo de seis meses entre elas. Pessoas com 5 anos ou mais que não pertencem a grupos prioritários e já possuem o esquema primário completo (duas doses) não têm indicação para receber a dose anual ou reforço.

– Pessoas com 60 anos ou mais;

– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;

– Pessoas imunocomprometidas;

– Indígenas vivendo em terra indígena;

– Ribeirinhos;

– Quilombolas;

– Gestantes e puérperas;

– Trabalhadores da saúde;

– Pessoas com deficiência permanente;

– Pessoas com comorbidades;

– Pessoas privadas de liberdade;

– Funcionários do sistema de privação de liberdade;

– Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;

– Pessoas em situação de rua.

Fonte: O SUL



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