A partir de uma alteração na CNNR (Consolidação Normativa Notarial e Registral), agora é possível registrar, em Porto Alegre, imóveis residenciais unifamiliares localizados em áreas predominantemente ocupadas por populações de baixa renda.
Sérgio Louruz /SMAMUS/PMPA |
A medida é válida apenas para construções de um pavimento e concluídas cinco anos antes da solicitação. A averbação pode ser feita mediante um requerimento simples do interessado, por meio de um cartório de registro de imóveis, que deverá informar a área construída e o número da unidade imobiliária, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias. A medida já está em vigor.
Por meio de um pedido realizado pelo Escritório de Licenciamento, vinculado à Smamus (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade), a revisão do artigo 594 da CNNR resultou em uma publicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, simplificando o processo de registro de imóveis unifamiliares de um pavimento em áreas ocupadas por pessoas de baixa renda da cidade.
Antes, exigia o habite-se, o qual não é fornecido para imóveis sem o devido licenciamento da Smamus. “Com esta simplificação, busca-se acelerar a formalização de imóveis irregulares em Porto Alegre, estimulando o processo de financiamento habitacional e inclusão social”, afirma o secretário-adjunto da Smamus, Cássio Weber.
Fonte: O SUL
Fonte: O SUL
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