Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para a regularização do título de eleitor junto à justiça eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até sexta-feira (16), mais de 5 milhões de pessoas constavam na lista de eleitoras e eleitores faltosos, que podem ter os títulos cancelados caso não regularizem a situação dentro do prazo.
Veja como regularizar o título.
Antonio Augusto/Ascom/TSE |
O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor não votou nem justificou a falta. Para conferir se você está quite com a justiça eleitoral, é possível consultar no site do TSE, na página inicial, em Serviços. O órgão informa que a consulta é gratuita.
No entanto, para regularizar a situação é necessário realizar o pagamento de multa. A boa notícia é que esta é a única etapa para a regularização. Passado o prazo, o procedimento é mais complexo.
Feito o pagamento da multa, o registro da quitação de débito acontece automaticamente após a compensação. Pessoas que declarem impossibilidade de pagamento podem ser dispensadas da multa.
Os eleitores considerados faltosos são aqueles que:
* Não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente às ausências nos três últimos pleitos seguidos, sejam eles regulares ou suplementares.
* Lembre-se: cada turno conta como uma eleição diferente.
* Caso o título não seja regularizado até a segunda-feira, ele será cancelado.
Se o título de eleitor for cancelado, o cidadão ficará impedido de:
* Votar ou se candidatar a cargos públicos.
* Inscrever-se e participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
* Receber salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo.
* Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares.
* Obter passaporte ou carteira de identidade.
* Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
* Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Para verificar se o seu título está passível de cancelamento, siga estes passos:
* Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
* Clique em Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral.
* O serviço é gratuito e pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais durante o horário de expediente.
* O TSE orienta o eleitor a fazer a consulta e a regularização apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.
O procedimento para regularizar o título de eleitor até 19 de maio é simples:
* Pague as multas referentes às ausências nos últimos pleitos.
* O pagamento pode ser feito por meio de:
* Autoatendimento Eleitoral (site do TSE)
* Aplicativo e-Título
* Cartório eleitoral, com pagamento via boleto, Pix ou cartão
Após o pagamento, a quitação eleitoral será registrada automaticamente.
Para quem não tem condições financeiras para pagar a multa, é possível solicitar a isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa. Para quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de documentos adicionais, como comprovante de endereço.
O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos de eleitores facultativos:
* Menores de 18 anos
* Pessoas com 70 anos ou mais
* Pessoas não alfabetizadas
Pessoas com deficiência precisam comprovar a dificuldade impeditiva para votar.
O cancelamento, por sua vez, não abarca eleitores facultativos e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar. Para realizar a quitação, o acesso é feito pelo Autoatendimento Eleitoral, na página inicial do site do TSE e pelo aplicativo e-Título.
Confira aqui no site do TSE o passo a passo.
Fonte: Correio Braziliense, O SUL e TSE
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