O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) alertou que é falsa a mensagem de cobrança enviada a candidatos que disputaram as eleições municipais de 2024, no formato de “notificação extrajudicial”, contendo dados da campanha e uma suposta dívida no valor de R$ 198,95.
“O TRE-RS esclarece que não gerencia e tampouco cobra qualquer taxa ou valor relacionado à chamada contribuição confederativa assistencial. Candidatos que eventualmente sejam condenados ao pagamento de multa ou à devolução de valores ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades nos gastos de campanha, são intimados conforme o processo de prestação de contas correspondente”, afirmou a Corte.
O pagamento deve ser efetuado por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio candidato, por meio do sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Os cartórios eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não enviam GRUs ou boletos de cobrança aos candidatos.
Fonte: TRE e O SUL
Quer boas notícias todos os dias? E também receber conteúdo de qualidade com o nosso jornalismo de soluções? E ainda, estar atualizado com informações de serviço que ajudam na sua vida, saúde, comportamento e até mesmo sua vida financeira?
E inscreva-se também no Canal de YouTube do nosso editor, o Canal do Renato Martins.
Comentários