Direitos do cliente são ampliados em casos de interrupções de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia com o objetivo de melhorar o atendimento aos consumidores durante situações de emergência. Conforme o órgão regulador do setor elétrico, a decisão é uma das medidas para aprimorar a resposta aos clientes diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências devido a eventos climáticos extremos no Brasil.

Aneel/Divulgação


Uma das ações que foi determinada é a compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na rural.
A compensação será realizada via abatimento na fatura de energia. O valor levará em consideração a duração da interrupção ocorrida.

Além disso, haverá a possibilidade de ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade. Nesses casos, o usuário deve entrar em contato com a distribuidora, fornecendo dados como unidade consumidora, data e hora do incidente e descrição do equipamento danificado.

A companhia terá um prazo para realizar a vistoria, que pode ser de um dia útil para equipamentos de conservação de alimentos ou até dez dias para outros aparelhos. Em caso de aprovação, o ressarcimento pode ser feito em dinheiro, conserto ou dedução de débitos.

As concessionárias também terão que manter uma comunicação clara e atualizada com o consumidor contendo a provável causa da interrupção. A área afetada e o tempo previsto para a normalização devem ser divulgados em até 15 minutos, após o conhecimento da causa ou em até uma hora após o reconhecimento da ocorrência.

As distribuidoras deverão ainda manter um site atualizado a cada 30 minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, assim como outras punições cabíveis.

O advogado e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin, argumenta que as medidas garantem mais proteção para o consumidor e transparência, mas as concessionárias podem ficar muito expostas. Ele destaca que no setor elétrico sempre é preciso analisar o “que é possível fazer e o que é desejado”.

O especialista reforça que cada vez mais há interrupções no fornecimento elétrico devido a fenômenos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul. “Claro que isso pressiona as concessionárias para fazerem uma reposição de energia mais rápida”, comenta. No entanto, Boschin lembra que ações mais rápidas e eficientes demandam mais profissionais, veículos, equipamentos e outros itens que requerem investimento. Ou seja, o advogado ressalta que essa melhora na resposta das distribuidoras para restabelecer o atendimento pode impactar em custos tarifários para o consumidor final.

Ele adverte também que é preciso ter uma atenção especial para não desestimular as empresas a assumirem determinadas concessões. “Se uma rede é muito ruim e começar a ter muito prejuízo por ter que ressarcir o consumidor a toda hora, pode desincentivar as companhias a trabalharem nessa área”, aponta o especialista. Por isso, ele reitera que é necessário observar o que é útil para o consumidor e o que é uma medida antieconômica.

Boschin destaca que um temporal de grandes proporções que implique a indenização de milhares de consumidores pode resultar em quantias milionárias. A Aneel, no entanto, admite casos de excepcionalidades. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, a norma proposta também prevê a possibilidade de “promover afastamentos regulatórios na ocorrência de eventos climáticos extremos realmente excepcionais como aqueles que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, por meio da criação de comitês de crise por requerimento da distribuidora e anuência da agência”.

Em nota, o Grupo Equatorial, que controla a distribuidora gaúcha CEEE, adianta que estruturou um comitê interno para avaliar os impactos da regulamentação e garantir a adequada implementação das exigências. “Informamos que as distribuidoras de energia, de forma geral, estão submetidas às normativas regulatórias que, após a aprovação pela diretoria da Aneel, possuem um prazo para as adequações sistêmicas e processuais”, relata o comunicado. Também por meio de nota, a CPFL RGE assinala “que cumpre todas as obrigações previstas na legislação e nas regras do setor elétrico”.

Fonte: Jornal do Comércio 


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