Programa RecuperaPOA entra na última semana com descontos de até 90% na capital

Esta é a última semana para que contribuintes em atraso com débitos municipais aproveitem as condições especiais do RecuperaPOA, programa de recuperação de créditos da Prefeitura de Porto Alegre. O prazo de adesão termina na sexta-feira, 31, e os interessados devem formalizar o pedido e pagar ao menos a primeira parcela dentro desse período para garantir os descontos oferecidos.

Elisandra Borba/SMF

Nesta segunda-feira (27) a Loja da Fazenda estará fechada devido à antecipação do feriado do Dia do Servidor Público. Como opção, o atendimento pelo site da prefeitura segue permitindo adesões sem interrupção.

“Esta é uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia, aproveitando descontos que são bem expressivos. Ainda dá tempo de participar e recuperar o crédito neste fim de ano”, destaca a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.

Dados parciais

Até a sexta-feira, 24, haviam sido negociados R$ 119 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados. Desse total, R$ 36,9 milhões já ingressaram nos cofres municipais. O IPTU concentra a maior parte dos valores negociados (R$ 74 milhões, sendo R$ 25,6 milhões pagos), seguido pelo ISS, com R$ 40,3 milhões em acordos e R$ 10,2 milhões quitados.

Como aderir

A adesão deve ser feita pelo site, onde é possível visualizar valores, emitir guias e formalizar o parcelamento. O sistema está disponível todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.

Autos de infração do DMLU devem ser negociados diretamente pelo WhatsApp (51 99600-1595), de terça a sexta-feira, respeitando o feriado do dia 27. O atendimento ocorre das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Os descontos em juros e multas são os mesmos para débitos do DMLU e da Fazenda.


Descontos previstos em juros e multas:

- 90% para pagamento em cota única;

- 85% para parcelamentos em até 6 vezes;

- 80% para parcelamentos em até 12 vezes;

- 40% para parcelamentos acima de 12 vezes.


Quem pode participar e quais valores:

- Pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município;

- Valores já inscritos em dívida ativa, protestadas ou em execução fiscal;

- Parcelamentos anteriores cancelados;

- Débitos do Simples Nacional (se já transferidos ao município);

- Confissões de dívida formalizadas até 31 de outubro.

Fonte: PMPA


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