SEU DINHEIRO: Lote extra de R$ 1,5 bilhão do PIS/Pasep começa a ser pago - veja os detalhes

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a pagar nesta quarta-feira (15) o lote extra do Abono Salarial PIS/Pasep, que vai beneficiar 1,6 milhão de trabalhadores. Os valores variam de R$ 127 a R$ 1.518 e totalizam R$ 1,5 bilhão.

Marcelo Camargo / Agência Brasil


Os trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br para verificar se estão incluídos neste lote.

O pagamento contempla quem teve os dados enviados dentro do prazo excepcional previsto na Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025, voltada a trabalhadores que ficaram fora dos lotes anteriores por atraso ou correção nas informações enviadas pelos empregadores ao eSocial até 20 de junho deste ano.

Entre os beneficiários, 697,8 mil são da iniciativa privada (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, e 942,3 mil são servidores públicos (Pasep), com valores liberados pelo Banco do Brasil.

Neste ano, o programa já destinou R$ 30 bilhões ao pagamento do abono referente ao ano-base 2023, cujo calendário segue aberto até 29 de dezembro de 2025.

O que é o lote extra do Abono Salarial?

O lote extra é uma rodada complementar de pagamentos criada para atender trabalhadores que tiveram seus dados enviados ou corrigidos tardiamente pelos empregadores.

Essa liberação é independente do calendário regular e segue o mesmo valor e critérios de cálculo do abono tradicional.

Quem tem direito ao abono salarial?

Podem receber o benefício os trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS (iniciativa privada) ou Pasep (setor público)
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base 2023
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2023
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Quem não tem direito?

Não recebem o abono:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

Qual é o valor do benefício?

O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo vigente (R$ 1.518) por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

Exemplo:

  • Um mês trabalhado: R$ 126,50
  • Seis meses trabalhados: R$ 759,00
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00

Como consultar se tem direito?

A consulta pode ser feita de forma simples pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site gov.br.

Veja o passo a passo:

  • Atualize o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”
  • Acesse com CPF e senha do gov.br
  • Toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”
  • A tela mostrará se o trabalhador está habilitado e qual o banco responsável pelo pagamento
  • Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.


Como será o pagamento?

Pela Caixa Econômica Federal (PIS)

  • Crédito automático em conta corrente, poupança ou conta digital
  • Crédito via aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente
  • Saque em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui

Pelo Banco do Brasil (Pasep)

  • Crédito em conta bancária existente
  • Transferência via TED ou Pix
  • Atendimento presencial para quem não tem conta no banco


Até quando é possível sacar?

Os valores ficarão disponíveis até 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, o recurso retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais:

  • Telefone 158 (Central Alô Trabalho)
  • E-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo UF pela sigla do estado, como RS, SP, RJ etc.)
  • Ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego

Fonte: GZH


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