O Brasil adotou no calendário o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, marcado em 17 de outubro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (9).
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A data lembra a morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, no Estado de São Paulo. Eloá e uma amiga passaram cerca de cem horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em março de 2024, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.
De acordo com Leila, a mulher brasileira é uma das que mais sofrem com a violência doméstica e familiar em todo o mundo – ocupando o quinto lugar no ranking mundial deste crime.
— A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, em conscientização, e em ações e sentimentos positivos potencialmente preventivos, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade — justifica a parlamentar autora do projeto.
Além disso, foi publicado no DOU uma lei que institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres. Segundo a nova norma, assinada pelo presidente Lula e por Márcia Lopes e Macaé Evaristo, a cada dois anos será publicado pelo poder público, em meio eletrônico e na forma de regulamento, relatório de dados e informações sobre violência contra as mulheres.
Fonte: GZH
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