PESQUISA: FGV comprova que cada UM REAL investido via Lei Rouanet gera retorno de R$ 7,59 para a economia

Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) afirma que para cada R$ 1 gasto na execução dos projetos da Lei Rouanet, cerca de R$ 7,59 são movimentados na economia. O estudo resultou de uma parceria da universidade com o Ministério da Cultura (MinC) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).

Entenda, sem politização, se a lei funciona ou não.

Sede da Orquestra Sinfônica de Heliópolis - Celso Silva/Governo do Estado de SP

Os dados referem-se ano ano de 2024, quando o valor captado por meio da lei chegou à marca histórica de R$ 3 bi, número que representou ainda o primeiro crescimento real (ou seja, acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no total captado desde o ano de 2011. Ao todo, foram movimentados R$ 25,7 bilhões no ano, sendo R$ 12,6 bi de forma direta e R$ 13,1 bi de forma indireta. Gastos realizados pelo público participante chegaram a R$ 26,8 bi.

A movimentação financeira direta abarca itens como logística, transporte, equipamentos, estrutura e atividades administrativas; assim como gastos do público com transporte, hotéis e comércio. Já os bens e serviços classificados como indiretos abarcam propaganda, limpeza, segurança, energia, água, gás, entre outros.

Uma versão anterior do estudo já havia sido realizada em 2018. Na ocasião, o impacto mensurado foi de R$ 1,59 movimentado na economia para cada R$ 1 gasto na execução dos projetos. A nova pesquisa trouxe mudanças de metodologia ao incluir nos cálculos os impactos dos gastos do público e de outras fontes de financiamento utilizadas pelos projetos viabilizados pela lei. Ao focar apenas recursos provenientes da Rouanet como feito em 2018, o retorno calculado é de R$ 1,71 para cada R$ 1.

O número de iniciativas realizadas com apoio da lei também cresceu substancialmente entre as duas pesquisas, passando de cerca de 5,3 mil em 2018 para quase 14 mil no período da análise mais recente. O aumento foi de 164%.

Ainda em relação a 2024, a pesquisa informa que os projetos relacionados à lei geraram 228.069 postos de trabalho (152.701 diretos e 75.368 indiretos) e R$ 3,9 bilhões pagos em tributos. A arrecadação com impostos superou assim a renúncia fiscal para os projetos viabilizados.

A construção da sede da Orquestra Sinfônica de Heliópolis (foto acima), a primeira sala de concertos em uma favela do país, foi um dos projetos viabilizados pela Lei Rouanet (Crédito: Celso Silva/Governo do Estado de SP)

Região Sul tem o maior retorno por valor investido

A pesquisa detalha ainda o quanto os projetos movimenta nas diferentes regiões do país. O Sul apresenta o maior retorno, com R$ 9,81 movimentados para cada R$ 1 gasto. Em seguida, aparecem o sudeste (R$ 7,53), o Nordeste (R$ 7,84), o Norte (R$ 4,58) e, por fim, o Centro-Oeste (R$ 2,50).

Já em relação a distribuição dos projetos, mais da metade aconteceu no Sudeste (57,32%). Em seguida, aparece o Sul (28,80%) e o Nordeste (9,19%). Centro-Oeste (2,85%) e Norte (1,84%) apresentam a menor quantidade de projetos viabilizados pela Lei.

Outra curiosidade destacada pelo estudo da FGV mostra que 85,47% dos fornecedores e prestadores de serviço envolvidos nos projetos são micro e pequenas empresas. Como a maioria dos projetos tem valor inferior a R$ 1 milhão, a lei se consolida assim como um mecanismo para financiamento sobretudo de projetos culturais pequenos.


Como funciona a Lei Rouanet

O apelido “Lei Rouanet” refere-se a Lei Federal nº 8.313/1991, que institui no começo dos anos 1990 o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O programa abarca três iniciativas:

o Fundo Nacional de Cultura (FNC), que financia sobretudo órgãos ligados ao MinC e às autoridades estaduais e municipais. Em 2024, teve orçamento de R$ 2,01 bilhões, o equivalente a cerca de 0,02% dos gastos públicos;

os Fundos de Investimento Cultural e Artístico, produtos de investimentos regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e administradas por iniciativas privadas para investir em projetos culturais;

e o incentivo a projetos culturais, que tem como base a possibilidade de renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda de pessoas jurídicas e físicas com a condição de destinação do valor para um projeto cultural aprovado pelo Pronac.

Fonte: Revista Isto É



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