O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que amplia de forma gradual a licença-paternidade no país. O período, hoje de cinco dias, passará para 20 dias a partir de 2029. O benefício será válido em casos de nascimento, adoção ou concessão de guarda.
| Jonas Pereira / Agência Senado/Divulgação |
A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2027, a licença passa a ser de 10 dias, em 2028, de 15 dias, e a partir de 2029, o período passar a ser de 20 dias permanentemente.
Até então, a licença-paternidade não havia sido regulamentada. A Constituição prevê cinco dias de afastamento, mas condicionava qualquer alteração à aprovação de uma lei específica — o que foi definido agora pelo Congresso. Atualmente, os cinco dias corridos são pagos diretamente pelas empresas. As informações são do g1.
Com a mudança, o custo do afastamento será transferido para a Previdência. O empregador continuará pagando o salário normalmente e, depois, receberá reembolso do sistema previdenciário.
O texto garante ao trabalhador o pagamento integral ou equivalente à média salarial dos últimos seis meses. A licença poderá ser emendada às férias, mas não fracionada.
O benefício poderá ser negado ou suspenso em situações de violência doméstica contra a mulher ou de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.
O projeto também assegura o direito à licença-paternidade em casos de adoção por casais homoafetivos. Nesses casos, uma das pessoas terá direito à licença-maternidade, e a outra, à licença-paternidade.
Fonte: GZH
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