Sancionada a lei que reconhece o exercício da profissão de doula no Brasil. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (9), doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa antes, durante e após a sua gestação. A medida estabelece requisitos de formação, assegura direitos de atuação delas nas redes pública e privada de saúde, e os limites do apoio prestado.
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— Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula — disse Lula durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto: — Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela.
O exercício da profissão de doula ficou assegurado:
- aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
- aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
- aos que, à data da publicação desta Lei, exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.
A partir do início da vigência da lei, esses cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Rede pública e privada deve aceitar presença
A doula integrará as redes de atenção à saúde no país. Fica assegurada a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos congêneres, das redes pública e privada, desde que solicitada pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
— Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento — informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De acordo com a lei, não poderá ser cobrada taxa adicional para a presença da doula durante o período de trabalho de parto. E a doula também não excluirá a presença de acompanhante de livre escolha da gestante. A presença de uma profissional no estabelecimento de saúde, por solicitação da gestante, não implicará obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
O que a doula pode fazer ou não
Mesmo antes da gestação, as doulas podem trabalhar, incentivando e facilitando à tentante a buscar informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas. E durante a gestação, elas devem incentivar a ida até uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Já no parto, faz parte do exerício profissional orientar e apoiar em relação a técnicas de respiração, escolhas de posições mais confortáveis, utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens e banhos mornos. Devem colaborar para a manutenção de um ambiente acolhedor e com privacidade, inclusive estimulando a participação de acompanhante da escolha da gestante.
No pós-parto, as doulas devem orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
É vedado às doulas, no entanto, utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
A lei reforça ainda que atuação da doula não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Fonte: Extra
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