O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta semana, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca nas blitze de todo o Brasil. A resolução atualiza as normas vigentes desde 2013 e estabelece diretrizes mais claras para o uso do chamado "bafômetro passivo", além de regulamentar a identificação de outras substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de dirigir. O texto entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, mas os órgãos fiscalizadores terão um prazo de 60 dias para realizarem as adaptações necessárias.
Fique por dentro das principais mudanças que vão impactar as abordagens.Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Triagem inicial e o falso positivo
A nova resolução oficializa uma fase de triagem nas operações de trânsito. Nessa etapa, os agentes podem utilizar o pré-teste, também conhecido como teste passivo, para identificar rapidamente indícios da presença de álcool no ar. Como esse primeiro resultado tem um caráter exclusivamente orientativo, ele não pode gerar multas de forma isolada. Essa prática já vem sendo adotada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Em situações cotidianas que podem deixar resíduos de álcool na boca, como o consumo de bombons de licor ou o uso de enxaguantes bucais, a norma garante que o motorista não seja prejudicado injustamente. Se o teste passivo indicar positivo nessas condições, o condutor passará por uma avaliação posterior e mais precisa antes de qualquer conclusão por parte do agente.
Fiscalização de drogas e capacidade psicomotora
Outra novidade importante é a regulamentação do uso de equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas além do álcool (como drogas ilícitas). A leitura dessas ferramentas será qualitativa, indicando qual foi a substância detectada, mas não a sua quantidade. Para que o uso seja válido, os aparelhos deverão ser obrigatoriamente certificados pelo Inmetro.
Caso o motorista apresente uma alteração visível na sua capacidade psicomotora, mesmo sem o uso dos aparelhos, a fiscalização também continua valendo. No entanto, o agente de trânsito deverá registrar detalhadamente pelo menos dois sinais claros dessa alteração no auto de infração para validar a ocorrência.
Recusas e manutenção das penalidades
O governo reforça que não foi criada nenhuma nova infração e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam inalteradas, assim como o uso do bafômetro tradicional. A recusa em realizar os testes continua sendo punida com rigor.
A diferença é que o manual de fiscalização foi atualizado para padronizar a forma como as abordagens são registradas. Pelas novas regras, um motorista não poderá ser multado simultaneamente por dirigir sob a influência de substâncias e por se recusar a fazer o exame na mesma ocasião. O agente deverá enquadrar a situação em apenas uma das tipificações de trânsito.
Fonte: Estadão Conteúdo
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