ELEIÇÕES 2026: O que pode e o que não pode ser feito no dia da votação

Para conseguir registrar o seu voto com tranquilidade, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser terminantemente proibido entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo da votação, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, nem promover aglomerações usando vestuário padronizado.

Confira a seguir as principais regras para evitar problemas na sua seção eleitoral.


Roupas e manifestações ideológicas

O eleitor pode ir votar de bermuda e chinelo, pois não há qualquer proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao uso desses itens. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga. A manifestação de preferência política é permitida, desde que feita de maneira individual e silenciosa, por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. Já a distribuição de camisetas, o descarte de panfletos nas ruas e a boca de urna são vetados. Os mesários também são impedidos de usar qualquer peça que caracterize propaganda política.

O uso da "colinha"

Como o uso de celulares e eletrônicos é proibido dentro da cabine de votação, a famosa "cola" em papel é totalmente liberada. O eleitor pode entrar na cabine levando consigo o seu próprio papel com as anotações dos números ou o "santinho político" dos seus candidatos.

Ajuda na hora de votar

O eleitor pode pedir ajuda aos mesários, mas apenas a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto em si. Caso seja necessário, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua própria escolha, sendo permitido, inclusive, que o ajudante digite os números na urna. Para isso, o auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora.

Armas e horário unificado

Fica proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo para quem possui porte legal ou licença estatal. A exceção é apenas para integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral. Em relação ao horário, continua valendo a unificação em todo o país: as seções funcionarão das 8h às 17h, sempre seguindo o fuso horário de Brasília.

Fonte: g1



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