Com o primeiro turno das eleições marcado para o dia 4 de outubro e o segundo para o dia 25 do mesmo mês, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sendo obrigatório para cada turno em que o cidadão não comparecer.
Confira a seguir os prazos, as formas de justificativa e as penalidades para quem ficar irregular.
Prazos e documentos comprobatórios
Os eleitores têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para as faltas no segundo turno. Caso a justificativa seja enviada após o dia do pleito, o cidadão precisará apresentar uma cópia digitalizada ou foto de um documento que comprove o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de passagem ou boletins de ocorrência. Outra opção para quem não votou é regularizar a situação com o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51.
Consequências e restrições legais
O eleitor que não votar, não justificar a falta e não pagar a multa eleitoral fica sujeito a uma série de restrições na esfera federal. Entre as penalidades, estão a proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade, o impedimento de se inscrever em concursos públicos e a restrição para renovar matrículas em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. O cidadão também fica impedido de realizar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda. Mais informações estão disponíveis no portal JE Digital.
Fonte: O Sul e TRE
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