Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão exercer o direito de voto normalmente no segundo turno, marcado para este domingo (25 de outubro). A única exigência legal é que o título de eleitor esteja em situação regular, uma vez que a ausência isolada no pleito anterior não resulta no cancelamento automático do documento.
Confira a seguir as regras para a votação, a situação específica no Rio Grande do Sul e as orientações para o dia do pleito.
Foto: TRE-RS / Divulgação
Quem pode votar e como consultar a regularidade
No Rio Grande do Sul, visto que a disputa para o governo estadual foi definida logo no primeiro turno, os eleitores retornarão às urnas exclusivamente para votar na eleição presidencial. Exceção ocorre no município litorâneo de Arroio do Sal, onde os eleitores também participarão de uma eleição suplementar para a escolha de um novo prefeito, após cassação de mandatos anteriores.
Apenas cidadãos com o título cancelado ou suspenso estão impedidos de votar. O cancelamento ocorre formalmente apenas quando o eleitor deixa de comparecer a três eleições consecutivas (cada turno é contabilizado separadamente) sem justificar ou pagar as multas. Para verificar se está tudo em ordem antes de domingo, o eleitor pode utilizar: — O aplicativo e-Título (acessando "Mais opções" e "Consultar situação eleitoral"). — O portal de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Orientações práticas para o domingo de eleição
O pleito ocorrerá das 8h às 17h em todo o país. Para garantir tranquilidade e agilidade na seção eleitoral (que permanece sendo a mesma do primeiro turno), atente-se às regras oficiais:
— Documentação: é obrigatório apresentar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título digital com foto). O título de papel tradicional não é obrigatório. — Aparelhos eletrônicos: é expressamente proibido entrar na cabine de votação com o celular ou outros dispositivos. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes do voto. — Voto em trânsito e justificativa: quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título no domingo ou apresentar a justificativa em até 60 dias após a eleição.
Quer boas notícias todos os dias? E também receber conteúdo de qualidade com o nosso jornalismo de soluções? E ainda, estar atualizado com informações de serviço que ajudam na sua vida, saúde, comportamento e até mesmo sua vida financeira?
E inscreva-se também no Canal de YouTube do nosso editor, o Canal do Renato Martins.
Comentários