Às vésperas da votação do segundo turno, órgãos de fiscalização e controle reforçam as orientações para o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, públicas ou privadas. Qualquer conduta abusiva — como coações, ameaças, promessas de vantagens ou intimidações destinadas a interferir na escolha política do trabalhador — configura crime eleitoral e infração trabalhista, podendo ser denunciada de forma sigilosa aos canais oficiais.
Confira a seguir como identificar as principais formas de coação no ambiente laboral e onde registrar denúncias no Rio Grande do Sul.
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| Foto: Divulgação |
O período das eleições exige atenção redobrada com o assédio eleitoral no trabalho. Qualquer prática abusiva que submeta o trabalhador a constrangimentos, humilhações, intimidações, ameaças e coações, com a finalidade de interferir na orientação política ou na escolha do voto, pode ser denunciada.
Empregados, servidores públicos, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços por meio de empresas terceirizadas, trabalhadores autônomos ou voluntários em espaços de trabalho públicos ou privados podem ser vítimas.
As práticas de assédio podem acontecer em todos os níveis: entre chefes e subordinados (mais comum), entre colegas ou de subordinados para chefes (mais raro).
Como identificar?
Entre as condutas mais comuns, estão os discursos que causam terror psicológico, como ameaças de que, se o candidato de preferência do assediador não ganhar, a empresa irá baixar salários, despedir pessoas ou fechar as portas. Também há a promessa de que, se o candidato preferido ganhar, haverá aumentos salariais, prêmios e promoções.
Em outros casos, o trabalhador é chantageado com a afirmação de que será descoberto em quem ele votou ou ameaças que o obrigam a provar em quem votou, por meio de filmagem. De forma mais ostensiva, ainda há a ameaça física.
O ambiente de trabalho não pode ser alterado com propagandas eleitorais, não podem acontecer visitas de candidatos à empresa ou a obrigação de que os trabalhadores participem de comícios, passeatas ou atividades eleitorais.
Materiais gráficos, broches, acessórios e camisetas não podem ser distribuídos, bem como não pode haver coação para que os empregados os usem.
O assédio também é proibido nos ambientes virtuais, como e-mails, redes sociais e aplicativos de mensagens. Ainda é vedado o tratamento diferenciado de um trabalhador em razão de suas convicções políticas.
Criação de dificuldades para que os trabalhadores cheguem aos locais de votação, como uma mudança de setor ou outro tipo de alteração na organização por motivos políticos são, igualmente, proibidos.
As condutas podem configurar crime, conforme preveem os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737 (Código Eleitoral). Também podem acarretar a responsabilização do assediador no âmbito da Justiça do Trabalho, possibilitando a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por dano moral, além de multas.
Onde denunciar?
Caso o trabalhador seja vítima de uma dessas condutas ou as presencie, poderá acionar os contatos descritos na sequência para denunciá-los. Em todos os casos, o sigilo é garantido.
– Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: avenida Praia de Belas, nº 1.100, Porto Alegre. Telefones de contato: (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350. WhatsApp: (51) 99213 7686. Site
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/ouvidoria
– Tribunal Superior Eleitoral: aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular nas eleições.
Fonte: Redação AP com O Sul
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