SEU BOLSO: Saiba tudo sobre o reembolso de multas de free flow anuladas no RS

O governo do Rio Grande do Sul liberou nesta quinta-feira (29) o sistema online voltado aos pedidos de restituição de valores referentes a multas do sistema de pedágio eletrônico (free flow) que foram pagas e posteriormente anuladas por decisão do governo federal. O trâmite para solicitar a devolução deve ser realizado diretamente na Central de Serviços do Detran-RS.

Confira a seguir os critérios para a restituição, o passo a passo para o reembolso e a seção completa de perguntas e respostas.


Arquivo/CSG

Funcionamento do sistema e prazos de regularização

De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS), cerca de 527,7 mil multas relacionadas ao sistema free flow foram quitadas e canceladas, tornando-se passíveis de ressarcimento monetário com correção. A ferramenta digital foi desenvolvida para agilizar o processamento, com previsão de depósito dos recursos em até 30 dias após a solicitação.

A medida integra o período de transição estipulado pelo governo federal, que suspendeu milhões de autuações aplicadas pelo não pagamento de tarifas em rodovias com pedágio sem cancelas. Os motoristas têm até o dia 16 de novembro de 2026 para quitar os débitos pendentes com as concessionárias e garantir a baixa definitiva das infrações.

Resumo prático: o que o motorista deve fazer

— Consultar pendências: verificar eventuais tarifas em aberto nos canais da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) ou pelo aplicativo CNH do Brasil. 

— Regularizar débitos: quitar os valores pendentes até 16 de novembro de 2026. 

— Aguardar a baixa: esperar o prazo orientativo de até 20 dias para que a multa seja baixada no sistema após o pagamento. 

— Solicitar a restituição: acessar a Central de Serviços do Detran-RS com conta Gov.br e preencher o requerimento informando chave Pix vinculada ao CPF ou CNPJ do proprietário.

Perguntas e respostas sobre o reembolso do free flow

Prazos e obrigações

Até quando é possível regularizar os pedágios em atraso sem multa? O prazo de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai até 16 de novembro de 2026. Até essa data, os proprietários podem regularizar as tarifas pendentes referentes às multas suspensas.

A suspensão das multas elimina a obrigação de pagar o pedágio? Não. A suspensão vale apenas para as penalidades. A tarifa de pedágio continua sendo devida e precisa ser quitada para a regularização da situação.

O que acontece após 16 de novembro de 2026? Após essa data, retorna o prazo legal de até 30 dias para pagamento da tarifa. O não pagamento poderá resultar na emissão de novas multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Onde consultar débitos de pedágio do free flow? As pendências podem ser verificadas nos canais da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) — incluindo site, aplicativo e totens de autoatendimento —, bem como no aplicativo CNH do Brasil.

Quem tem direito

Quem pode pedir a devolução dos valores? Podem solicitar o ressarcimento os proprietários de veículos que pagaram multa por evasão de pedágio eletrônico, regularizaram as tarifas pendentes e tiveram a infração baixada após essa regularização.

Quem deve fazer o pedido? A solicitação deve ser feita pelo proprietário do veículo no momento em que a multa foi paga. No caso de empresas, o pedido precisa ser realizado por representante cadastrado na conta Gov.br da pessoa jurídica.

Quem já apresentou pedido de restituição presencialmente ou por e-mail precisa refazê-lo? Sim. Como o Detran-RS criou um sistema eletrônico específico para o free flow, os interessados devem protocolar uma nova solicitação por meio da plataforma digital.

O passo a passo da solicitação

Como solicitar a devolução? O procedimento é totalmente online, por meio da Central de Serviços do Detran-RS. O usuário deve acessar o portal, autenticar-se com uma conta Gov.br e selecionar a opção de restituição referente ao free flow.

Quais informações e documentos são necessários? É preciso informar o código do órgão fiscalizador, o número de série da multa e o CPF ou CNPJ do solicitante. Não é necessário anexar documentos.

Quem tem mais de uma multa pode fazer um único pedido? Não. É necessário apresentar uma solicitação individual para cada multa paga.

O que fazer se o pedágio foi pago, mas a multa continua ativa? O Detran-RS orienta aguardar pelo menos 20 dias após o pagamento da tarifa. Se a autuação não tiver sido baixada nesse período, o motorista deve verificar a situação primeiro junto à CSG e, em seguida, procurar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para só então solicitar a restituição.

O pagamento e os prazos

Qual valor será devolvido? Será restituído o valor original pago na multa do free flow, acrescido de correção monetária.

Como será feito o pagamento da restituição? O valor será depositado exclusivamente por Pix.

Quais chaves Pix são aceitas? São aceitas apenas chaves cadastradas com o CPF (para pessoas físicas) ou o CNPJ (para pessoas jurídicas) do requerente. Chaves vinculadas a telefone, e-mail ou aleatórias não são aceitas.

Em quanto tempo o dinheiro será devolvido? Se o pedido for aprovado, o depósito deve ocorrer em até 30 dias após a solicitação.

Reflexos na CNH e no IPVA

O que acontece com os pontos registrados na CNH? Após a regularização da tarifa e a comunicação entre a concessionária, o Daer e o Detran-RS, a multa e os respectivos pontos serão baixados, desde que o processo tenha ocorrido dentro das regras do período de transição.

A anulação da multa afeta o desconto do programa Bom Motorista? Sim. A exclusão da infração da base de dados leva ao recálculo automático do benefício pela Receita Estadual, sem necessidade de ação adicional do contribuinte.

E se o IPVA já tiver sido pago sem o desconto do Bom Motorista reconhecido posteriormente? A Receita Estadual prevê dois cenários: — Crédito automático para 2027: se o veículo permanecer em nome do mesmo proprietário, o valor pago a mais será transformado automaticamente em crédito para o cálculo do IPVA do próximo exercício, sem necessidade de novo requerimento. — Restituição administrativa: quando não for possível compensar o valor de forma automática (como em casos de transferência do veículo), o contribuinte poderá solicitar a devolução diretamente pelo portal da Receita Estadual, informando os dados, autenticando-se eletronicamente e anexando a documentação exigida.

Canais de Atendimento

Como tirar dúvidas com o Detran-RS? O órgão disponibiliza atendimento via WhatsApp e Disque-Detran pelo número 0800 905 5555, além de chat on-line e do formulário "Fale Conosco" em seu portal oficial.

Fonte: Redação AP com Daer-RS, Detran-RS e GZH



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