O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra mulheres podem implicar inelegibilidade por se enquadrarem na categoria jurídica de crimes contra a vida. Durante o julgamento, a Corte Eleitoral também formulou um apelo formal ao Congresso Nacional para que atualize com urgência a legislação eleitoral e inclua expressamente a restrição.
Confira a seguir os fundamentos da decisão unânime, o caso concreto analisado e o andamento de projetos sobre o tema no Parlamento.
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Entendimento da Corte e aplicação da lei
O entendimento foi fixado durante a análise de recurso referente à candidatura de João Francisco de Assis Neto (Dr. João Neto), que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas. Os ministros negaram provimento ao recurso, confirmando a decisão do tribunal regional que havia barrado o registro da candidatura.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a medida não representa a criação de uma nova causa de inelegibilidade por analogia, mas sim a definição do alcance material de uma previsão já vigente na lei para crimes contra a vida. A interpretação fundamenta-se nas alterações legislativas de 2024 que aproximaram as tipificações de feminicídio e de lesão corporal motivada por gênero.
— Dinâmica da violência: o ministro Sebastião Reis Júnior pontuou que desvincular a agressão física ao risco à vida seria subestimar a gravidade e a dinâmica da violência doméstica.
— Série de agressões: o ministro Floriano de Azevedo Marques reforçou que o feminicídio costuma ser antecedido por um histórico de agressões físicas e psicológicas.
— Papel da jurisprudência: o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o tribunal exerceu o papel histórico de interpretar a legislação diante da realidade social, antecipando o aperfeiçoamento das normas pelo Poder Legislativo.
Apelo ao Congresso e tramitação de projetos
Diante da decisão, a Corte propôs o envio de um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que a Lei de Inelegibilidades seja atualizada de maneira expressa, garantindo segurança jurídica definitiva à vedação de candidaturas para agressores condenados.
Atualmente, tramita no Senado Federal um projeto de lei complementar voltado a impedir a candidatura de pessoas com condenações definitivas ou confirmadas por órgão colegiado em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, impondo inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena. A proposta, contudo, permanece aguardando tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Redação AP com TSE e O Sul
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