IMPOSTO DO PECADO: Como vai funcionar a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como o "imposto do pecado". Instituído na reforma tributária sobre o consumo, o novo tributo começará a ser aplicado em 2027 e tem como objetivo desestimular o consumo de itens e atividades nocivas à saúde pública ou ao meio ambiente por meio do aumento da carga fiscal.

Confira a seguir a lista de itens tributados, os critérios de cobrança e o cronograma de transição para a nova regra fiscal.


Foto: Divulgação

Lista de produtos atingidos e critérios de tributação

A cobrança incidirá sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de atingir veículos poluentes, a extração de bens minerais, loterias, apostas esportivas e jogos de fantasy sports. A modalidade de tributação varia conforme a categoria: no caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a alíquota será progressiva de acordo com o teor de álcool do produto. Já no setor automotivo, o cálculo considerará o nível de emissão de poluentes. O imposto incidirá uma única vez na cadeia produtiva, evitando a acumulação de taxas ao longo das etapas de fabricação e venda até o consumidor final.

Cronograma de transição e projeção de arrecadação

Por estar sujeito à regra da noventena — que exige um intervalo legal de 90 dias antes da entrada em vigor —, a cobrança efetiva do imposto deve começar a partir de fevereiro de 2027, período em que o Imposto sobre Produtos Industrializados continuará em vigor para evitar perda de receita. Para o primeiro ano de aplicação, a proposta orçamentária prevê a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens para garantir uma transição gradual, com aumentos progressivos das alíquotas previstos a partir de 2028. A estimativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027.

Fonte: Redação AP com O Sul



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