O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram portaria conjunta no Diário Oficial da União estabelecendo novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise de documentos médicos sem perícia presencial. A medida institui a possibilidade de reanálise para pedidos negados e define novos fluxos após sucessivos indeferimentos.
Confira a seguir os prazos para solicitar a nova avaliação, as regras de apresentação de documentos e os critérios para encaminhamento à perícia médica.
Foto: Divulgação
Prazo e regras para o pedido de reanálise
O segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise documental poderá solicitar a reanálise da documentação no prazo de até dez dias, contados a partir da ciência da decisão. A avaliação será conduzida pela Perícia Médica Federal e o trabalhador poderá apresentar novos atestados médicos ou odontológicos. Caso o segurado opte por entrar diretamente com recurso durante o prazo de dez dias, perderá o direito de requisitar a reanálise. As normas já estão em vigor para as negativas comunicadas a partir desta sexta-feira.
Encaminhamento obrigatório para perícia após duas negativas
A nova normativa também determina que, após dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os pedidos posteriores do segurado sejam encaminhados obrigatoriamente para o agendamento de exame pericial. O atendimento poderá ocorrer de forma presencial ou por telemedicina, caso o requerente preencha os requisitos exigidos, mantendo-se obrigatório o formato presencial ou remoto nos pleitos seguintes até a eventual concessão do benefício.
Fonte: Redação AP com O Sul
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