TRE-RS reabre cadastro eleitoral para alistamento, transferência e biometria a partir desta terça (3)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reabre, a partir desta terça-feira (3), o cadastro eleitoral em todo o Estado. O sistema estava temporariamente suspenso desde o dia 7 de maio para o processamento de dados e a realização do pleito eleitoral de 2026. Com a retomada, os eleitores poderão solicitar presencialmente ou pelos canais digitais serviços como primeira via do título, transferência de domicílio e regularização cadastral.
Confira a seguir os locais de atendimento, os serviços que voltam a ficar disponíveis e as regras para coleta biométrica.
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Locais de atendimento e canais digitais
A população gaúcha poderá realizar os procedimentos de forma presencial ou remota:
— Atendimento em Porto Alegre: os eleitores da Capital serão atendidos presencialmente na Central de Atendimento ao Eleitor e nos cartórios eleitorais espalhados pelas zonas eleitorais.
— Interior do Estado: o atendimento presencial ocorre em todas as centrais e cartórios eleitorais dos municípios gaúchos.
— Autoatendimento Eleitoral: o portal oficial do TRE-RS na internet volta a processar pedidos digitais de revisão de dados, transferência e regularização para casos que dispensam atendimento presencial.
Serviços disponíveis e regras para a biometria
Com a reabertura do cadastro, ficam liberados os seguintes serviços: alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio ou local de votação, regularização de títulos cancelados ou suspensos, atualização de dados pessoais e cadastro da biometria. Operações simples, como emissão de certidões de quitação, pagamento de multas e justificativas, continuam acessíveis pelo site.
Para quem optar por iniciar o pedido da primeira via do título de eleitor pela internet, o sistema exige o comparecimento presencial a um cartório ou central de atendimento em até 30 dias para a coleta das impressões digitais e foto. A ausência dentro desse prazo acarretará o cancelamento e a exclusão automática do requerimento do sistema.
Fonte: Redação AP com TRE-RS e O Sul
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