Serviço de eleições 2020: orientações ao eleitor

Neste domingo (15) teremos em todo o país as eleições municipais para prefeitos e vereadores em todas as cidades brasileiras. Como a votação acontece em tempos de pandemia, há regras importantes e específicas para esta situação que devem ser seguidas pelos eleitores para garantir que o processo eleitoral ocorra sem colocar ninguém em risco e sem aumentar o número de casos da Covid-19. Para isto, nós da Rede #AtitudePositiva, preparamos um resumo de algumas das principais orientações para este dia especial.

Site TSE



HORÁRIOS DE VOTAÇÃO

A votação será realizada das 7h às 17h. O horário entre as 7h e as 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos. Se o eleitor acima de 60 anos estiver com acompanhante menor de 60, este também poderá votar, mas aguardará no fim da fila. Pessoas com menos de 60 anos também podem votar neste horário, mas dando preferência aos mais velhos.

O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM?

Estão obrigados a votar todas as pessoas entre 18 e 69 anos de idade, exceto analfabetos. Eleitor acima de 70 anos não é obrigado a votar. O voto é facultado para quem tem entre 16 e 18 anos.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A VOTAÇÃO

Título de eleitoral ou outro documento oficial com foto – RG, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho. Será aceito também o celular com o aplicativo e-título instalado. Se o seu título digital tiver foto, não será necessário outro documento para votar.

COMO ENCONTRAR O LOCAL DE VOTAÇÃO

É possível encontrar o número da zona eleitoral no aplicativo e-Título ou no site do TSE por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

COMPORTAMENTO DO ELEITOR NA SEÇÃO ELEITORAL

O eleitor deverá entrar com máscara e se posicionar em frente à mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro, conforme marcação de fita adesiva.

MANUSEIO DOS DOCUMENTOS

O eleitor deverá apresentar o documento erguendo o braço em direção ao mesário.  Ao contrário das últimas eleições, o documento não deverá ser entregue ao mesário pelo eleitor. O mesário colocará o nome do eleitor no caderno de votação e lerá em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente da mesa digite no seu terminal. O presidente da mesa lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário. Confirmado o seu nome, o eleitor deverá guardar o documento de identificação. Após receber o documento de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel.

ÁLCOOL GEL NAS SEÇÕES ELEITORAIS

A Justiça Eleitoral vai fornecer álcool em gel e canetas para assinaturas no caderno de votação em todas as seções eleitorais.

Como o eleitor deverá assinar o caderno de votação e qual será o procedimento para quem não puder assinar. Com as mãos higienizadas, o eleitor deverá assinar o caderno de votação. Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor leve a própria caneta azul ou preta. Caso contrário, a caneta será emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na sequência.

Para o eleitor que não puder assinar o caderno de votação, será feita coleta da impressão digital com almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.

COMO SERÁ ENTREGUE O COMPROVANTE DE VOTAÇÃO

A entrega do comprovante de votação não é mais obrigatória e só será fornecido ao eleitor que solicitar. Se o eleitor quiser ou precisar do comprovante de votação, deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

PODE LEVAR COLA?

Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.  O eleitor pode levar lembrete para a urna com os números dos seus candidatos.

SEQUÊNCIA DA VOTAÇÃO

Na urna eletrônica, primeiro o eleitor digita os números do candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os números do candidato a prefeito e aperta novamente atecla ‘confirma’.

HIGIENIZAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA

A urna não deverá ser higienizada pelo eleitores ou pelo mesário, somente pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

NÃO HAVERÁ BIOMETRIA

Por causa da pandemia, não será usado o sistema de biometria.

JUSTIFICATIVA DO VOTO

No dia da eleição, eleitor que não puder votar, deve fazer justificativa, preferencialmente, pela internet. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral.

O passo a passo para justificar a ausência pelo e-Título é o seguinte: baixe o aplicativo no Google Play ou AppStore, faça o cadastro, selecione “mais opções” e faça a “justificativa de ausência”.

Pelo aplicativo, é possível acessar o Sistema Justifica, preencher os campos e anexar arquivos para justificar a ausência.

Se estiver fora do domicílio eleitoral, o Sistema Justifica poderá usar o georreferenciamento do celular para atestar a ausência, mas esse método só poderá ser usado no dia e horário da votação. Se o eleitor não conseguir usar o aplicativo, deverá comparecer a uma zona eleitoral.

Para a justificativa presencial, é necessário levar documento oficial com foto – como RG ou CNH, o número do título de eleitor e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no site do TSE.

Caso não consiga imprimir o formulário, o eleitor vai encontrá-lo nos locais de votação ou de justificativa. O eleitor deve entregar esses documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da justificativa.

JUSTIFICATIVA DEPOIS DA ELEIÇÃO

É possível apresentar a justificativa em até 60 dias após a eleição. O prazo no primeiro turno vai até 14 de janeiro e o do segundo, até 28 de janeiro. O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE.

É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como atestado médico ou comprovante de viagem. 

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

QUAIS OS PREJUÍZOS PARA QUEM NÃO VOTA E NÃO JUSTIFICA?

Eleitor que não votar nem justificar o voto, pagará multa de R$ 3,51 para regularizar sua situação.

Eleitor que não votar, não justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o título cancelado.

Sem justificativa e sem quitação de multa, o eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, receber remuneração de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Mais informações no site do TSE.

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