Câmara acelera tramitação de projeto que torna hediondos os crimes ligados à pedofilia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um requerimento de urgência a um projeto que inclui crimes relacionados à pedofilia no rol de crimes hediondos, assim como aumenta a pena deles. A urgência permite que o projeto tramite mais rapidamente na Casa e possa ter o mérito já analisado em plenário, sem ter que passar por comissões.

 Antonio Cruz/ Agência Brasil

Pelo projeto, passam a constar como hediondos os crimes de corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Também se tornam hediondos os crimes de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” e de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.

O mesmo é válido para quem simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito, vender ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Ainda, para quem cometer o crime de aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por qualquer meio de comunicação.

A legislação considera como criança a pessoas de até doze anos de idade incompletos e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

Ao incluir esses crimes na categoria de crimes hediondos, alguns dos efeitos seriam a tramitação prioritária em todas as instâncias e a necessidade de cumprimento de mais de dois terços da pena, “desde que o agente não seja reincidente específico em crimes dessa natureza, para que o condenado possa ser beneficiado por livramento condicional”, aponta o autor da matéria, deputado Osires Damaso (PSC-TO).

Aumento de penas

O projeto prevê que as penas sejam aumentadas também. No caso do crime de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, a pena proposta é de 10 a 20 anos de reclusão. Atualmente, é de 15 anos.

Se desse crime houver uma lesão corporal de natureza grave, a pena pode passar de 10 a 20 anos de reclusão para 12 a 25 anos de reclusão.

Se resultar em morte, o texto propõe que a pena seja de 15 a 30 anos de reclusão. Hoje é de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto de lei ainda propõe aumento de pena para os atos de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outra pessoa e outros crimes semelhantes. Em geral, propõe que a pena seja de 8 a 15 anos de reclusão.

O texto a ser analisado pelos deputados federais ainda muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que as penas de crimes previstos nele também sejam atualizadas.

Alguém condenado por “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual” pode ter pena de 8 a 15 anos de reclusão, multa e perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade federativa em que foi cometido o crime, “ressalvado o direito de terceiro de boa-fé”.

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