Presidente sanciona lei que autoriza empresas a remarcar, até 2023, eventos cancelados na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a proposta que prorroga, até o fim de 2023, o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados devido à pandemia de Covid-19.

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Pelo texto, as empresas devem assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se isso acontecer, as empresas não precisam oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso as empresas não consigam oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos: até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o consumidor tenha adquirido o crédito até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP (medida provisória), poderá ser usado até o fim de 2023 – ainda que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

O texto foi apresentado como MP pelo governo em fevereiro deste ano e atualiza uma lei sancionada em 2020 por Bolsonaro que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.

A Câmara incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho.

O argumento é que as medidas adotadas durante a pandemia foram específicas para o enfrentamento do coronavírus. “Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores”, justificou o presidente.

Artistas e palestrantes

As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo, contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, que precisaram adiar ou cancelar seus eventos.

Nesse caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que os eventos sejam remarcados até o fim de 2023.

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