SERVIÇO: Saiba como baixar o programa do Imposto de Renda 2023 liberado pela Receita Federal

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (8), o download do programa para o preenchimento do Imposto de Renda 2023. Download está disponível no site oficial do órgão. A página pode ficar lenta devido ao excesso de usuários.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Faça o download do programa:

Programa IR 2023 na versão para Windows 64 bits

Programa IR 2023 para Windows 32 bits

Programa IR 2023 para Linux

Programa IR 2023 para MacOS

Programa IR 2023 para Multiplataforma

Como baixar o programa

Clique no retângulo verde "baixar programa", se o seu computador tiver o sistema operacional Windows. 

Se o seu computador tiver um outro sistema, for Mac ou usar o sistema Linux ou um outro, clique no respectivo símbolo para baixar a versão correta. 

Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Veja a documentação necessária para se organizar:

  • Comprovantes de vendas e bens: separes as escrituras de compras e venda de imóveis, notas fiscais de veículos, faturas das corretoras de investimentos;
  • Gastos com saúde: além dos rendimentos da operadora do plano de saúde, separe comprovantes e notas fiscais de consulta, exames, internações, médicos em geral, psicólogos e psiquiatras, odontólogos;
  • Gastos com educação: separe recibos de pagamento de instituição de educação (do ensino infantil ao doutorado) dos filhos (de até 24 anos) que estudam;
  • Aluguel: separe os recibos de pagamento (caso o proprietário seja pessoa física) ou os comprovantes fornecidos pela imobiliária;
  • Investimentos: separe os informes de rendimentos de aplicações financeiras de bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos como funcionário: as empresas enviaram até o último dia 28 de fevereiro as informações de pagamentos. Caso você ainda não tenha tido acesso, solicite;
  • CPF dos dependentes: caso a criança tenha nascido em 2022, é necessária fazer o CPF para conseguir incluí-la na declaração; 
  • Rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS: esses contribuintes precisam do informe dos rendimentos para conseguir declarar corretamente a parcela isenta e a tributável. 

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2023?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Com informações dos sites Verdes Mares FM e Contabilizei Blog


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