Um projeto de lei do governo do RS, que facilita repasse financeiro para famílias atingidas por desastres naturais, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do estado nesta terça-feira (11). O projeto agora deve ser regulamentado pelo governo do RS. Famílias atingidas pelo ciclone de junho no estado devem receber um repasse de R$ 2,5 mil. Entenda mais abaixo, logo depois da imagem.
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A medida faz parte de um conjunto de ações apresentado no final de junho pelo governador Eduardo Leite (PSDB), após a passagem do ciclone extratropical que deixou 16 pessoas mortas e devastou cidades do estado.
O projeto aprovado oficializa o auxílio para situações de calamidade ou emergência no RS. De forma a agilizar o processo, a norma traz orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas do ciclone de junho.
De acordo com a proposta do Executivo, o auxílio será feito em forma de um repasse por família, podendo ser feito em pagamento único ou em prestações. Ainda deverá ser considerada a disponibilidade orçamentária do estado e a gravidade do evento climático no cálculo do valor.
"É um benefício formulado por esta gestão que ficará para ajudar quem possa ter prejuízos por conta de tempestades no futuro", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Para o repasse referente ao ciclone de junho deste ano, o benefício deve ser regulamentado por decreto do governo do estado ainda esta semana. O valor de R$ 2,5 mil deve ser creditado no Cartão Cidadão das famílias que cumpram integralmente os requisitos que serão estabelecidos no decreto.
A distribuição de recursos será feita com base em registros do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e formulários coletados pelas equipes de assistência social dos municípios.
Em casos futuros, o governo espera que precisarão ser feitas apenas regras específicas para cada situação, por meio de decreto, o que representa um ganho de agilidade em todo o processo. Em cada caso, serão definidos o orçamento, a pasta que coordenará a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Fonte: G1
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