SAIBA MAIS: A reforma tributária vai aumentar ou baixar os preços da Cesta Básica?

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6), o texto da reforma tributária em dois turnos em discussão no Congresso por mais de três décadas, a aprovação acontece após rara convergência entre governo federal e Congresso, com os dois dispostos a aprovar o texto. 

No segundo turno, a PEC foi aprovada por 375 votos a favor e 113 contra e três abstenções. na primeira sessão de votos, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta.

Saiba como a reforma atinge a Cesta Básica, gasolina, remédios e outros itens da nossa rotina. Veja todos os detalhes neste post, depois da imagem.

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O texto entrou em pauta na última segunda-feira, 3, e já reuniu mais de 500 prefeitos e diversos governadores em Brasília para o aperfeiçoamento a proposta em busca de um consenso. Desde então, mudanças foram costuradas.

O relator da reforma, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez uma nova versão do texto, e atendeu boa parte dos pedidos de governadores e parlamentares.

Ribeiro alterou as regras de composição e de deliberação do Conselho Federativo do imposto sobre bens e serviços. Os estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

As deliberações serão aprovadas se obtiverem os votos da maioria absoluta de seus representantes, e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. E em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.

Aguinaldo também definiu que a alíquota para os produtos agropecuários e da cesta básica será de 40% do total da alíquota padrão, que é estimada em 25%. Com isso, esses setores pagarão uma alíquota de 10%. Antes, o relatório já previa redução de 50% em relação à alíquota geral.

O texto também prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação de receita da COSIP, contribuição destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública.

O relator também excluiu a incidência do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCDM) sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

O que é a reforma tributária

O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.

Qual foi o resultado da votação da reforma tributária?

No segundo turno, a PEC foi aprovada por 375 votos a favor e 113 contra e três abstenções. na primeira sessão de votos, foram 382 votos a favor e 118 votos contra.

O que acontece agora com a reforma tributária?

Os deputados irão votar os destaques na manhã desta sexta-feira, e após encerrar a sessão, o texto será encaminhado para o Senado. 

O que vai mudar com a reforma tributária?

O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.

O texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.

IPI, PIS e Cofins são impostos federais;

ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:

IVA federal terá alíquota de 0,9%

e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor?

Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.

Tributação no destino

O IBS e CBS serão pagos ao estado e ao município de destino das operações, não de origem. Ou seja, o imposto pago pelo consumidor será revertido para políticas públicas no local onde ele comprou aquele produto, não onde ele foi produzido.

A arrecadação do IBS será centralizada e organizada pelo Conselho Federativo. Também serão criados fundos para compensar as perdas de entes federativos e para incentivar o desenvolvimento regional e o combate à pobreza.

Vai aumentar cesta básica por causa da reforma tributária?

Os produtos da cesta básica hoje são isentos de tributos federais, mas pagam ICMS, cujas alíquotas variam em cada estado. O setor de supermercados alega que o fim da isenção de tributos federais iria ampliar em 60% a tributação sobre a cesta básica. O governo e o relator da proposta refutaram esse estudo e afirmaram que não haverá este impacto. O texto da reforma previa que, na unificação dos impostos, haveria uma alíquota reduzida à metade para alguns itens, como alimentos.

Após pressão da pressão da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) e da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o relator anunciou que a isenção da cesta básica foi incluída na proposta e estará prevista na Constituição. 

Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.

Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária

Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.

Alimentação: 

  • carne bovina
  • carne de frango
  • carne suína
  • peixe e ovos
  • farinhas de trigo de mandioca e de milho,
  • massas alimentícias e pão francês
  • leite UHT
  • leite em pó
  • iogurte
  • leite fermentado
  • queijos
  • soro de leite e manteiga
  • frutas, verduras e legumes
  • arroz
  • feijão
  • trigo
  • café
  • açúcar
  • óleo de soja,
  • óleo vegetal
  • margarina.

Higiene pessoal: 

  • sabonete
  • papel higiênico
  • creme dental
  • produtos de higiene bucal
  • fralda descartável
  • absorvente higiênico.

Limpeza

  • detergente
  • sabão em pó
  • água sanitária.

Setores com isenção de impostos

O texto define a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre determinados bens e tributos. A definição será realizada por meio de lei complementar.

Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA
  • possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Remédios vão ficar mais caros com a reforma tributária?

Não. Os medicamentos e dispositivos médicos terão alíquota reduzida em 50%, considerando como base a alíquota de IVA que será aplicada. Como a alíquota de IVA será de 25%, o imposto sobre os remédios será de 12,5%. Mas alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer, terão alíquota zerada.

Reforma vai aumentar o preço da gasolina?

Haverá regimes específicos para alguns produtos e serviços. É o caso dos combustíveis, que terá regime monofásico, ou seja, haverá apenas uma cobrança, na refinaria. Hoje, a gasolina, por exemplo, tem ICMS unificado e fixo. O texto também inclui a possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes.

Cerveja e cigarro podem ficar mais caros?

Entre as propostas da reforma tributária, na proposta de emenda constitucional (PEC) nº 45, está prevista a criação do imposto seletivo (IS) para substituir o imposto sobre produtos industrializados (IPI). O novo tributo incidirá sobre a produção, a comercialização ou a importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando o seu consumo.

Entre os produtos que podem ter a incidência do imposto estão os agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas. Com uma alíquota mais alta, a tendência é que esses produtos fiquem mais caros. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos .

Qual é o impacto da reforma tributária na economia?

A reforma tributária possui o potencial de gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Todos os setores da economia seriam beneficiados pela reforma. Há a previsão ainda de redução das desigualdades sociais por meio de uma tributação mais justa, beneficiando parcelas mais pobres da população.

Segundo estudo divulgado pelo Ipea, se o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá cinco tributos diferentes, tiver taxa padrão de 28%, o Produto Interno Bruto (PIB, valor de todos os bens e serviços produzidos no país) crescerá, no acumulado até 2032, 2,39% a mais do que cresceria num cenário sem reforma. 

Fundo de Desenvolvimento Regional

Aguinaldo também previu a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, mas não detalhou as regras de distribuição dos R$ 40 bilhões previstos. Os governadores do Sul e Sudeste pediam que ao menos 30% dos recursos fossem direcionados para os estados das regiões.

Já o Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz) pedia um cálculo de distribuição levando em conta o PIB invertido, ou seja, os estados mais pobres. Essas regras serão definidas por lei complementar, segundo parecer do relator. Ele ainda criou Cesta Básica Nacional, com alíquota zerada. 

Cashback

O relatório do reforma tributária trouxe a sugestão de um modelo de devolução de impostos incidentes no consumo de famílias de baixa renda. O parecer não estabelece detalhes de como irá funcionar, com isso, o formato será definido por meio de lei complementar.

Zona Franca de Manaus

Deputados chegaram a um acordo para manutenção do regime diferenciado de tributação na região. Um sistema de crédito presumido e imposto seletivo vai manter os benefícios fiscais para empresas que atuam na capital amazonense até 2073, em substituição ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), que chegará ao fim.

O crédito presumido será concedido pelo governo a empresas que mantiverem fábricas na Zona Franca de Manaus. Elas poderão descontar esse valor em cobranças de impostos.

Já o imposto seletivo seria cobrado para produtos eletrônicos ou veículos automotores que não forem fabricados na Zona Franca de Manaus.

Imposto de renda vai mudar com a reforma tributária?

O projeto votado na Câmara trata apenas dos impostos sobre o consumo. A tributação sobre patrimônio será objeto de uma nova discussão, que o governo pretende levar adiante até o final do ano.

No fim de abril, o governo publicou no uma medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do imposto de renda. A MP aumentou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112, ou seja, um reajuste de 10,92%.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção  – valor referente a dois salários mínimos. A nova regra vale a partir da declaração de 2024.

IPVA, IPTU e impostos sobre herança vão mudar com a reforma tributária?

A primeira fase da reforma prevê mudanças nesses tributos incidem sobre patrimônio, não sobre consumo. O IPVA, que hoje é cobrado apenas de veículos terrestres, será cobrado de iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.

O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais. Hoje, isso já acontece no Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV), combustível menos poluente.

No caso do IPTU, a reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.

Haverá mudanças para os herdeiros e doadores. O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, terá alíquotas progressivas. Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado.

Hoje, o tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%. Em alguns estados, como no Rio, há mais de uma alíquota. Em outros, como São Paulo, há uma alíquota única de 4%.

Outra alteração é o lugar de recolhimento do imposto. Hoje, o ITCMD é recolhido onde é processado o inventário. Se a reforma for aprovada do jeito que está, o tributo passa a ser recolhido no estado de residência da pessoa falecida.

No texto da reforma, está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD.

Por que fazer uma reforma tributária?

Tributação sobre consumo com cinco impostos, de três competências diferentes

A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios têm competência para ter uma legislação diferente sobre tributos

Essa complexidade torna impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia

Insegurança jurídica na definição de operações que geram crédito tributário ao adquirente e no enquadramento de operações como mercadorias ou serviços

Complexidade afasta investimentos estrangeiros: multinacionais relatam ter escritório tributário em outros países com um a dois funcionários, enquanto no Brasil necessitam de mais de 100 funcionários para lidar com a burocracia

Arrecadação tributária é dispendiosa, com estruturas administrativas paralelas em três níveis de governo


Fonte: Exame, Agência o Globo, Estadão Conteúdo e Agência Brasil

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