Prorrogado prazo do Simples Nacional para afetados pela enchente no RS

Em edição extra do Diário Oficial da União neste mês de setembro de 2023 o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 98/2023, prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios abaixo, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS). Veja a lista depois da imagem.

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· Caxias do Sul

· São Sebastião do Caí

· Coqueiros do Sul

· Jaguarí

· Cachoeira do Sul

· Ciríaco

· Palmeiras das Missões

· Sertão

· Boa Vista das Missões

· Muliterno

· Passo Fundo

· Candelária

· Sarandi

· Lajeado

· Getúlio Vargas

· David Canabarro

· Lajeado do Bugre

· Estrela

· Santo Expedito do Sul

· Arroio do Meio

· Mato Castelhano

· Montenegro

· Erechim

· Novo Hamburgo

· Santa Maria

· Encantado

· Ibiraiaras

· Muçum

· Nova Bassano

· Roca Sales

· São Jorge

· Colinas

· Bento Gonçalves

· Imigrantes

· Protásio Alves

· Santa Tereza

· Marau

· Sapiranga

· Casca

· Cachoeirinha

· Estação

· Vanini

· André da Rocha

· Nova Roma do Sul

· Vacaria

· Serafina Corrêa

· Cruz Alta

· Bom Retiro do Sul

· Chapada

· Cotiporã

· Montauri

· São Nicolau

· Santo Antônio de Palma

· Cruzeiro do Sul

· Água Santa

· Bom Jesus

· Nova Araçá

· Ipê

· Campestre da Serra

· Espumoso

· Carlos Barbosa

· Charqueadas

· Camargo

· Coxilha

· Panambi

· Taquari

· São Domingos do Sul

· Itapuca

· Sagrada Família

· São Jerônimo

· Paraí

· Jacuizinho

· Lagoão

· Santo Ângelo

· Boa Vista do Buricá

· Sede Nova

· Eugênio de Castro

· Santo Cristo

· Farroupilha


Para esses municípios serão prorrogadas as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional em relação aos seguintes períodos de apuração: 

1) Agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;

2) Setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;

3) Outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.

A portaria entrou em vigor na sua data de publicação: 8/09/23.


Fonte: DOU

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