Sancionada esta semana pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, localizada no centro do estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar que permite o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte em veículos de transporte coletivo na cidade de Santa Maria está em vigor. Com alterações propostas por vereadores, a sanção altera o inciso IV do art. 82 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município, que anteriormente proibia transportar animais domésticos de pequeno e médio porte em veículos de transporte coletivo na cidade de Santa Maria, uma das maiores do estado gaúcho.
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— A partir de agora, é importante ver o regramento junto às empresas de ônibus do município. Além disso, deve haver o diálogo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, pois esta alteração deverá constar no documento de licitação do transporte coletivo — disse o prefeito Jorge Pozzobom.
Os vereadores agradeceram o entendimento do Executivo municipal que acolheu a mudança e sancionou a Lei Complementar.
— Esta lei existe em várias cidades do país, inclusive na capital do país, em Brasília. Muitas pessoas nos procuraram na Câmara de Vereadores, relataram que não tem carro, por vezes com insuficiência de recursos financeiros para adquirir um veículo. E, quando precisam levar seus animais para banho e tosa, e até o Hospital Veterinário na UFSM, por exemplo, tem de se deslocar através dos aplicativos de transporte e serviços de táxi. Sensibilizado com a comunidade, achamos importante esta alteração na lei para beneficiar quem tem pet, animal doméstico — justifica o vereador Getúlio de Vargas.
Fonte: Diário de Santa Maria
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