SEU DINHEIRO: Primeira parcela do 13º salário será paga até dia 30 deste mês, saiba mais

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 deste mês. Neste primeiro pagamento, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem os descontos. Também entram no cálculo outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões.

Já na segunda parcela, que precisa ser paga até dia 20 de dezembro, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — deixando o valor do segundo pagamento menor do que o anterior.

Saiba mais sobre o décimo terceiro neste post.

Pixabay

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Com isso, o mês em que a pessoa tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como o período inteiro, com pagamento integral do benefício relacionado àquele mês.

Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação.

Porém, no caso de aposentados e pensionistas, o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho deste ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo, quanto para quem recebe valores superiores.

Os funcionários que anteciparam o recebimento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião de férias só receberão o restante da gratificação em dezembro, mês em que é paga a segunda parcela (com descontos), explica o especialista em direito do trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior.

“A data do pagamento da primeira parcela fica a critério do empregador, salvo se o empregado pedir para o pagamento ser feito com o pagamento das férias gozadas naquele ano”, afirma Costa.

Como é feito o cálculo?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo, recebem o valor proporcional.

Costa explica que o cálculo considera cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, que darão a ele o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Com isso, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Atenção às faltas injustificadas

Costa explica que o excesso de faltas injustificadas pode fazer com que o empregador perca o direito à gratificação ou tenha limitações no pagamento.

“Se ele trabalhou menos de 15 dias por causa de faltas injustificadas, a fração correspondente àquele mês é subtraída, ou seja, ele não vai receber 1/12 avos do mês que ele faltou mais de 15 dias injustificadamente”, explica o advogado.

Por outro lado, ele destaca que faltas justificadas não são consideradas como faltas. Nesses casos, o empregado não corre o risco de perder o benefício.

Quais são os descontos da segunda parcela?

O valor pago ao empregado na segunda parcela do décimo terceiro equivale ao salário de novembro, mas descontando a contribuição ao INSS e o IR. Esses descontos variam conforme o valor do salário bruto mensal. 

Veja reportagem completa da CNN e acesse as tabelas de desconto 

Comentários