Bolsa Família: vai ter pagamento do abono natalino!

O abono natalino do Bolsa Família, uma iniciativa do governo estadual da Paraíba, está em pleno andamento, oferecendo um suporte financeiro adicional de R$ 64 aos beneficiários do programa. Este pagamento, realizado através do Caixa Tem, coincide com os desembolsos regulares do Bolsa Família, fornecendo um impulso financeiro crucial durante o mês de dezembro.

 Agência Brasil/José Cruz

Pagamento através do Caixa Tem

O abono natalino, com caráter estadual, representa um esforço do governo para complementar a renda das famílias em situação de extrema pobreza, particularmente durante as festividades de fim de ano. É importante observar que esse adicional é específico para a Paraíba, não havendo repasses similares por parte do Governo Federal.

Com um montante total de R$ 2,4 bilhões, os repasses foram realizados através da plataforma digital Caixa Tem, beneficiando aproximadamente 693 mil famílias paraibanas. O saque pode ser efetuado em agências da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante a apresentação de documentos como RG, CPF e Cartão do NIS.

Outros estados que pagam o abono natalino no Bolsa Família

O aguardado bônus natalino do Bolsa Família não está restrito apenas à Paraíba. Pernambuco, por exemplo, mantém uma tradição de quatro anos, proporcionando um adicional de R$ 150 no primeiro semestre de 2024. A abordagem da Paraíba, garantindo R$ 64 para todos os beneficiários do programa social, serve como um exemplo a ser seguido por outros estados.

No entanto, até o momento, a confirmação sobre outros estados adotarem a prática do 13º salário ainda não está disponível. Apesar disso, é certo que os beneficiários receberão o próximo pagamento antes das festividades de final de ano. Os depósitos iniciaram em 11 de dezembro (NIS final 1) e estão programados para encerrar em 22 de dezembro (NIS final 0).

Quem recebe o abono natalino do Bolsa Família?

No cenário de aprovação e sanção do 13º salário do Bolsa Família, teriam direito ao benefício famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso implica que a soma da renda de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser inferior a R$ 218.

Tomemos como exemplo uma mãe que cuida sozinha de três filhos pequenos, trabalhando como diarista e ganhando R$ 800 por mês. Como os filhos não têm renda própria, esses R$ 800 são a única fonte de recursos da família. Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Considerando que R$ 200 é inferior a R$ 218, essa mãe e seus três filhos teriam direito ao Bolsa Família.

Regras e compromissos do abono natalino do Bolsa Família

As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação para receber o abono natalino. Esses compromissos incluem:

  • Realização do acompanhamento pré-natal.
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação.
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
  • Manter sempre atualizado o Cadastro Único, pelo menos a cada 24 meses.

Calendário do abono natalino do Bolsa Família

NIS final 1: 11 de dezembro.

NIS final 2: 12 de dezembro.

NIS final 3: 13 de dezembro.

NIS final 4: 14 de dezembro.

NIS final 5: 15 de dezembro.

NIS final 6: 18 de dezembro.

NIS final 7: 19 de dezembro.

NIS final 8: 20 de dezembro.

NIS final 9: 21 de dezembro.

NIS final 0: 22 de dezembro.

Fonte: Catraca Livre



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