Moradores de Porto Alegre poderão sacar até R$ 6,2 mil do FGTS a partir de sábado (27)

A Caixa Econômica Federal comunicou, nesta sexta-feira (26), a prefeitura de Porto Alegre a respeito da inclusão na lista de cidades habilitadas ao saque calamidade. Com isso, milhares de moradores do município que possuem valores disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão acessar o benefício a partir deste sábado (27).

Reprodução GOV BR

Segundo a instituição financeira, os moradores de bairros da Capital afetados pela tempestade do último dia 16 terão até 18 de abril para sacar até R$ 6.220 — a depender da quantia disponível na conta do FGTS na data em que for realizada a solicitação.

O saque calamidade do FGTS é uma modalidade de acesso aos recursos em casos de necessidade pessoal, urgente e grave em razão de desastre naturais, como enchentes, queda de granizo, vendavais e ciclones extratropicais, na área de residência dos beneficiários.

Desta vez, a liberação dos recursos para a Capital se deve ao reconhecimento, por parte do governo federal, do decreto de situação de emergência publicado pela prefeitura após a tempestade do dia 16 de janeiro.

Quem tem direito 

O acesso ao FGTS leva em consideração a área de residência. Moradores de 76 bairros estão automaticamente habilitados e poderão encaminhar o pedido de saque via aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal (veja a lista abaixo).

Por outro lado, quem reside em outros 18 bairros terá de abrir pedido, inicialmente, para a prefeitura de Porto Alegre. Por meio do sistema 156 — Central de Atendimento ao Cidadão —, será necessário informar nome, celular, endereço completo e fazer a descrição dos danos sofridos na residência.

Nesses casos, apenas se os pedidos forem aprovados pelo município os moradores terão direito ao saque do FGTS.

Bairros dos quais moradores estão automaticamente habilitados ao fazer o saque:

Aberta dos Morros

Agronomia

Anchieta

Arquipélago

Belém Novo

Belém Velho

Boa Vista

Boa Vista do Sul

Bom Jesus

Camaquã

Campo Novo

Cascata

Cavalhada

Chácara das Pedras

Chapéu do Sol

Coronel Aparício Borges

Costa e Silva

Cristal

Cristo Redentor

Espírito Santo

Extrema

Farrapos

Glória

Guarujá

Higienópolis

Hípica

Humaitá

Ipanema

Jardim Carvalho

Jardim Europa

Jardim Floresta

Jardim do Salso

Jardim Isabel

Jardim Itu

Jardim Leopoldina

Jardim Lindóia

Jardim Sabará

Jardim São Pedro

Lageado

Lami

Lomba do Pinheiro

Mario Quintana

Medianeira 

Morro Santana

Navegantes

Nonoai

Parque Santa Fé

Partenon

Passo da Areia

Passo das Pedras

Pedra Redonda

Pitinga

Ponta Grossa

Restinga

Rubem Berta

Santa Maria Goretti

Santa Rosa de Lima

Santa Tereza

Santo Antônio

Sarandi

São Caetano

São Geraldo

São João

São Sebastião

Serraria

Sétimo Céu

Teresópolis

Três Figueiras

Tristeza

Vila Assunção

Vila Conceição

Vila Ipiranga

Vila Jardim

Vila João Pessoa

Vila Nova

Vila São José


Bairros dos quais moradores terão de comprovar perdas para receber o saque:

Auxiliadora

Azenha

Bela Vista

Bom Fim

Centro Histórico

Cidade Baixa

Farroupilha

Floresta

Independência

Jardim Botânico

Menino Deus

Moinhos de Vento

Mont'Serrat

Petrópolis

Praia de Belas

Rio Branco

Santa Cecí­lia

Santana


Como solicitar o saque-calamidade do FGTS

Pelo aplicativo do FGTS

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
  • Selecione Porto Alegre e clique em​ “Continuar”
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente. ​
  • Envie, faça upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme ​
  • A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Em uma agência da Caixa

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural​

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá colocar nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​

  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • CPF
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício
Fonte: GZH


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