A Caixa Econômica Federal comunicou, nesta sexta-feira (26), a prefeitura de Porto Alegre a respeito da inclusão na lista de cidades habilitadas ao saque calamidade. Com isso, milhares de moradores do município que possuem valores disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão acessar o benefício a partir deste sábado (27).
Reprodução GOV BR |
Segundo a instituição financeira, os moradores de bairros da Capital afetados pela tempestade do último dia 16 terão até 18 de abril para sacar até R$ 6.220 — a depender da quantia disponível na conta do FGTS na data em que for realizada a solicitação.
O saque calamidade do FGTS é uma modalidade de acesso aos recursos em casos de necessidade pessoal, urgente e grave em razão de desastre naturais, como enchentes, queda de granizo, vendavais e ciclones extratropicais, na área de residência dos beneficiários.
Desta vez, a liberação dos recursos para a Capital se deve ao reconhecimento, por parte do governo federal, do decreto de situação de emergência publicado pela prefeitura após a tempestade do dia 16 de janeiro.
Quem tem direito
O acesso ao FGTS leva em consideração a área de residência. Moradores de 76 bairros estão automaticamente habilitados e poderão encaminhar o pedido de saque via aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal (veja a lista abaixo).
Por outro lado, quem reside em outros 18 bairros terá de abrir pedido, inicialmente, para a prefeitura de Porto Alegre. Por meio do sistema 156 — Central de Atendimento ao Cidadão —, será necessário informar nome, celular, endereço completo e fazer a descrição dos danos sofridos na residência.
Nesses casos, apenas se os pedidos forem aprovados pelo município os moradores terão direito ao saque do FGTS.
Bairros dos quais moradores estão automaticamente habilitados ao fazer o saque:
Aberta dos Morros
Agronomia
Anchieta
Arquipélago
Belém Novo
Belém Velho
Boa Vista
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Camaquã
Campo Novo
Cascata
Cavalhada
Chácara das Pedras
Chapéu do Sol
Coronel Aparício Borges
Costa e Silva
Cristal
Cristo Redentor
Espírito Santo
Extrema
Farrapos
Glória
Guarujá
Higienópolis
Hípica
Humaitá
Ipanema
Jardim Carvalho
Jardim Europa
Jardim Floresta
Jardim do Salso
Jardim Isabel
Jardim Itu
Jardim Leopoldina
Jardim Lindóia
Jardim Sabará
Jardim São Pedro
Lageado
Lami
Lomba do Pinheiro
Mario Quintana
Medianeira
Morro Santana
Navegantes
Nonoai
Parque Santa Fé
Partenon
Passo da Areia
Passo das Pedras
Pedra Redonda
Pitinga
Ponta Grossa
Restinga
Rubem Berta
Santa Maria Goretti
Santa Rosa de Lima
Santa Tereza
Santo Antônio
Sarandi
São Caetano
São Geraldo
São João
São Sebastião
Serraria
Sétimo Céu
Teresópolis
Três Figueiras
Tristeza
Vila Assunção
Vila Conceição
Vila Ipiranga
Vila Jardim
Vila João Pessoa
Vila Nova
Vila São José
Bairros dos quais moradores terão de comprovar perdas para receber o saque:
Auxiliadora
Azenha
Bela Vista
Bom Fim
Centro Histórico
Cidade Baixa
Farroupilha
Floresta
Independência
Jardim Botânico
Menino Deus
Moinhos de Vento
Mont'Serrat
Petrópolis
Praia de Belas
Rio Branco
Santa Cecília
Santana
Como solicitar o saque-calamidade do FGTS
Pelo aplicativo do FGTS
- Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
- Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
- Selecione Porto Alegre e clique em “Continuar”
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
- Envie, faça upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em uma agência da Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá colocar nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
- CPF
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício
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