Foi aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul nesta semana um projeto de lei para o enfrentamento da violência contra as mulheres e o apoio às vítimas de agressão sexual ou assédio em estabelecimentos de lazer. O PL 43/2023, proposto pela deputada Stela Farias (PT), tramitou no parlamento por mais de um ano e prevê a instalação do protocolo Não Se Cale RS, para coibir o assédio e a violência sexual contra mulheres em bares, eventos festivos, shows, restaurante, casas noturnas e similares, no estado.
Peppino Bar/Reprodução Instagram |
A lei é inspirada no programa existente em Barcelona (Espanha), utilizado no caso do jogador brasileiro Daniel Alves e cria protocolos e selos para locais que se adaptarem e aderirem às medidas de proteção e segurança.
O texto aprovado pelo parlamento servirá para a adoção de procedimentos que garantam a responsabilização do agressor por meio da coleta e produção de provas capazes de instruir o procedimento de inquérito policial. Além de dar celeridade, atendimento humanizado, respeito e resguardo físico e psicológico da vítima, a lei prevê medidas para garantir a preservação de todos os meios de prova do crime.
A proposta aprovada prevê ainda o treinamento dos funcionários e das funcionárias dos estabelecimentos comerciais para garantir o pronto atendimento da vítima para que possa relatar a agressão numa perspectiva de acolhimento independentemente da cor, gênero ou classe social, além de treinamento para resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir para responsabiliza o agressor.
“Queremos estender essa lei para todo o RS com o objetivo de preservar direitos, garantir princípios e dar proteção integral à vítima”, destacou Stela. A parlamentar lembrou que as mulheres cotidianamente são afetadas por diversas formas de violência, desde a abordagem indevida, o constrangimento, o assédio, até situações mais graves de importunação sexual e o estupro, por isso a necessidade de aprovação do Projeto de Lei.
O projeto agora vai para análise do governador, que tem 30 dias para sancionar a proposta.
Fonte: Sul21 e ALRS
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