Sancionada a Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias pobres

O Presidente Lula sancionou nesta sexta-feira (14) a tarifa social para água e esgoto em todo o Brasil. O desconto progressivo para o consumo de água de famílias de baixa renda começa a valer em 180 dias depois da publicação da nova lei, ou seja, em dezembro.

A sanção sem vetos foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no comando do país durante a ida de Lula à cúpula do G7. Leia aqui a íntegra da nova lei.

Foto EBC

A tarifa social será aplicada para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico, que será utilizado como local de cadastro para o benefício. Os inscritos no cadastro podem ter acesso se:

  • forem o responsável familiar no CadÚnico; e
  • ter na família pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não deve contar no cálculo da renda per capita.

Os descontos chegam a 50% para famílias na primeira faixa de consumo de água ou de 7,5% do valor do Bolsa Família para as famílias referente aos primeiros 10 metros cúbicos de consumo, limite que na Câmara foi colocado em 15 metros cúbicos. Consumos que excedam esse limite não terão desconto.

De iniciativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a nova lei foi aprovada no Congresso em maio. Para o senador, a medida deve beneficiar principalmente a população do Norte e do Nordeste que ainda não tem acesso à água e saneamento básico de qualidade.

Tarifas sociais para acesso à água já existem em algumas cidades. No entanto, não há uma padronização e um programa nacional para facilitar o acesso ao saneamento básico por parte da população mais pobre. Com a nova lei, haverá padronização em todos os estados para as famílias de baixa renda.

O custo da tarifa social de água e esgoto será custeado por outros consumidores, que têm maior renda.

Fonte: Congresso em Foco

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