No Rio Grande do Sul, 27.566 aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento dos descontos do INSS proposto pelo Governo Federal. O número representa 31,1% dos 88.573 beneficiários que estão aptos a assinar o acordo no estado. Segundo a Superintendência Regional Sul, o índice nacional de adesão está em 30,4%, e 582 mil aposentados e pensionistas já assinaram o acordo em todo Brasil.
Joédson Alves/Agência Brasil |
Os pagamentos, que já começam a partir desta quinta-feira, dia 24, serão feitos de forma integral, com o valor corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos vão respeitar a ordem de adesão. Ou seja, quem aderiu primeiro, receberá primeiro.
A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
Quem pode aderir?
Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos em todo o Brasil superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS (pelo site ou app) ou em agências dos Correios dos seus municípios.
Veja o passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Período de contestação dos descontos segue até 14 de novembro
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos por meio do aplicativo Meu INSS, da central de atendimento 135 e pelas agências dos Correios.
No processo até a adesão ao acordo, o beneficiário deve registrar a contestação do desconto indevido, aguardar o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda e, se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Nos casos de quem recebeu resposta da entidade, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
Fonte: Correio do Povo
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