As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão oficializadas nesta terça-feira (9). A previsão é que que as normas sejam publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) após o lançamento do aplicativo CNH Brasil, no Palácio do Planalto.
| Ascom Detran-AL |
Quando passa a valer?
A resolução com novas regras será publicada no DOU (Diário Oficial da União), com validade imediata. A publicação deve acontecer ainda hoje, depois da cerimônia no Palácio no Planalto, que também marcará o lançamento do novo aplicativo para celular CNH do Brasil.
A resolução aprovada semana passada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi comemorada pelo governo como uma resposta direta ao cenário atual, onde cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem o documento oficial, muitas vezes devido aos altos custos e à burocracia do processo.
Redução de custos
O governo estima que as mudanças podem baratear em até 80% o custo para tirar carteira, que hoje chega até R$ 5 mil.
A ideia, segundo Renan Filho, é tornar o processo mais acessível a milhões de brasileiros que não conseguem pagar pela formação tradicional.
O que muda na prática (de forma resumida)
Entre as mudanças previstas estão a retirada da obrigatoriedade da autoescola para obter a CNH e a renovação automática e gratuita da Carteira para condutores sem infrações.
- Aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias;
- Conteúdo teórico será gratuito e disponibilizado no aplicativo;
- Não haverá mais carga horária mínima para o curso teórico;
- O aluno poderá usar veículo particular e contratar instrutor autônomo credenciado;
- As aulas práticas diminuem: de 20 horas para duas horas mínimas;
- Provas práticas seguem presenciais, assim como exame médico e coleta biométrica;
- Quem reprovar na primeira prova prática poderá refazer o exame gratuitamente;
- O processo de habilitação perde o prazo máximo, hoje limitado a um ano.
O que muda em sete pontos (de forma mais profunda)
1. Curso teórico poderá ser feito fora do CFC
A principal mudança é a permissão para que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelo órgão de trânsito. O candidato também poderá estudar em formato EAD mais amplo e flexível, não restrito às plataformas atuais. Na regra antiga, essa etapa só podia ocorrer dentro dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O Ministério dos Transportes anuncia um curso online e gratuito.
2. Ordem das etapas será reorganizada
O candidato poderá iniciar o curso teórico antes de abrir o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que reduz deslocamentos e simplifica o início do processo. Pela norma vigente, o registro no Detran (Departamento de Trânsito) ocorre antes de qualquer aula, teórica ou prática. Após o curso, o candidato segue para avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, prova teórica, aulas práticas e exame de direção.
3. Instrutores autônomos passam a ser permitidos
A nova resolução autoriza a atuação de instrutores profissionais de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas. Eles deverão ser credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mas terão liberdade para oferecer o serviço diretamente ao candidato ou através de plataformas. Até agora, todo instrutor precisava estar ligado a um CFC.
4. Aulas práticas sem exigência de veículo com duplo comando
Um ponto sensível é a retirada da obrigatoriedade do veículo com duplo comando nos treinos práticos. A norma abre espaço para o uso de carros particulares, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito. Atualmente, apenas veículos de autoescolas, equipados com segundo pedal, podem ser usados no ensino de direção. Além disso, em vez de 20 horas, o aluno precisa cumprir somente 2h mínimas obrigatórias.
5. Provas teórica e prática permanecem obrigatórias
A avaliação continua sendo a etapa decisiva. A mudança reforça que a aprovação nos exames é o critério central, seguindo o Manual Brasileiro de Exame de Direção, sem alteração estrutural. A flexibilização do ensino não reduz o rigor na hora da prova. O conteúdo didático-pedagógico cobrado será definido posteriormente pelo Contran.
6. Processo mais flexível
O candidato ganha autonomia, mas também assume mais decisões: escolher instrutor, definir veículo de treino e organizar sua rotina de estudos. O Detran seguirá responsável por exames e fiscalização, porém o acompanhamento direto das aulas deixará de ser tão centralizado e ordenado quanto é na regra atual com as autoescolas obrigatórias.
7. Encerramento do processo terá novos critérios
Antes havia um prazo de 12 meses para conclusão do processo. Agora, acaba somente com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. O processo também poderá ser encerrado por desistência do candidato ou inaptidão permanente.
Fonte: GZH e CNN Brasil
Quer boas notícias todos os dias? E também receber conteúdo de qualidade com o nosso jornalismo de soluções? E ainda, estar atualizado com informações de serviço que ajudam na sua vida, saúde, comportamento e até mesmo sua vida financeira?
E inscreva-se também no Canal de YouTube do nosso editor, o Canal do Renato Martins.
Comentários