Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, assinou um ato que garante a preferência nas sustentações orais, inclusive na participação remota. A medida se aplica também a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e em período de amamentação.
| TST/Reprodução |
A medida busca assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia, especialmente em situações que demandem tratamento diferenciado. O ato leva em consideração a promoção da equidade de gênero e de condições efetivas de acesso à Justiça, além das disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e dos princípios constitucionais de proteção integral à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade.
Como solicitar
A advogada que se enquadrar nos requisitos deve pedir a preferência à Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o pedido.
Uma vez deferido o requerimento, serão adotadas as providências para garantir a participação remota da advogada na sessão e assegurar a prioridade na ordem de realização da sustentação oral.
Leia a íntegra do Ato Conjunto TST.CSJT.25/2026
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Fonte: Secom/TST
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