A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (19), projeto de lei encaminhado pelo Executivo para reajustar em 5,35% o piso salarial regional. A primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando São Paulo (R$ 1.874) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O salário mínimo nacional está em R$ 1.621.
| Raul Pereira / ALRS / Divulgação |
A metodologia adotada no reajuste do piso regional do RS se assemelha à regra do salário mínimo nacional: atualização pela inflação (INPC) dos 12 meses anteriores e a soma do percentual do último PIB estadual consolidado, no caso, 2023. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário terá valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia.
Durante a sessão na Assembleia, com a aprovação de requerimento de preferência encaminhado pelo líder de governo, deputado Frederico Antunes, as emendas protocoladas não chegaram a ser apreciadas. O projeto enviado pelo Executivo foi aprovado com 41 votos a favor e dois contrários.
Antes da definição do percentual, reuniões com federações empresariais e centrais sindicais foram realizadas na Casa Civil ao longo do mês de abril. A proposta finalizada prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos ou que trabalham na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do RS em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual.
O texto aprovado estabelece ainda que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer a partir da publicação da lei. A proposta foi encaminhada ao parlamento em 8 de maio. Por acordo de liderança, a Assembleia colocou logo em votação. Depois que remetido pelo Legislativo ao Executivo com a aprovação, o prazo para sanção é de até 15 dias úteis. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:
Faixa 1: R$ 1.884,75
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
j) empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Fonte: Ascom Casa Civil
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