Com o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, os atrasados correm contra o tempo. Quem não conseguiu finalizar o processo antes das 23h59 de sexta-feira (29), deve corrigir sua situação o mais rápido possível.
Veja o resumo do que você vai ler neste post:
- Quem perdeu o prazo do IRPF 2026 deve enviar a declaração o quanto antes para evitar multas e problemas no CPF.
- A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
- CPF pode ficar "pendente de regularização", impedindo movimentação bancária, emissão de documentos e matrícula em cursos.
- Para acertar as contas, é necessário reunir documentos de rendimentos, despesas dedutíveis, bens, doações e comprovantes de atividade profissional.
- A declaração pode ser feita pelo programa PGD, portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.
Enquanto a declaração não for enviada, o contribuinte está sujeito a multa, que cresce com o avanço dos dias do atraso, além de uma possível alteração no status do CPF.
O que eu devo saber e fazer
Mesmo se o cidadão perdeu o prazo estabelecido pela Receita Federal para entregar a declaração, ele ainda tem o dever de enviá-la.
Um dia após o vencimento prazo, o sistema da Receita já identifica a ausência da declaração, calcula a multa de forma automática e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
Multa
A multa por atraso é calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, e o limite máximo, de até 20% do imposto.
A cobrança começa no primeiro dia após o fim do prazo e segue até a entrega da declaração. Caso o documento não seja enviado, a multa continua correndo até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
Alteração no CPF
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão poderá ficar com status de "pendente de regularização", o que o impede de abrir ou movimentar contas bancárias, emitir documentos como passaporte, receber prêmios de loteria ou se matricular em cursos e faculdades, além de prestar concursos públicos.
Como resolver a situação?
Mesmo após o prazo, o sistema da Receita Federal ainda aceita o envio da declaração do Imposto de Renda normalmente. Para isso, é preciso reunir os documentos necessários, pagar a multa por atraso e entregar a declaração pelo Meu Imposto de Renda, portal e-CAC ou aplicativo da Receita para celulares e tablets.
Quais são os documentos necessários?
Informe de rendimentos
- Ofícios oriundos de bancos, empresas, INSS e demais fontes pagadoras.
- Despesas médicas: recibos, notas fiscais e comprovantes de consultas, exames, internações, psicoterapia, dentistas, fisioterapia e planos de saúde (comprovando pagamentos não reembolsados). Desde 2025, o Receita Saúde registra eletronicamente os recibos emitidos por profissionais da saúde autônomos
- Educação: comprovantes de mensalidade escolar, faculdade, pós‑graduação ou cursos técnicos permitidos pela Receita
- Pensão alimentícia: decisões judiciais ou escritura pública que comprovem a obrigação, além dos comprovantes de pagamento
- Escrituras, contratos, notas fiscais e recibos de aquisição de bens como imóveis, veículos, obras de arte e joias
- Extratos de financiamentos, consórcios e compra parcelada de imóveis
- Documentos sobre reformas (quando agregam valor ao imóvel)
- Recibos de doações incentivadas a fundos da criança e adolescente, idoso, cultura, esporte e saúde — quando realizadas dentro do prazo legal.
- Para autônomos: livro-caixa, recibos emitidos, comprovantes de despesas, carnês pagos (Carnê‑Leão)
- Para MEIs: documentos que comprovem pró‑labore, distribuição de lucros e despesas
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda (clique aqui para baixar), chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a declaração deve ser feita. A aplicação fica disponível para computador.
Mas o contribuinte também pode preencher os dados de forma online, pelo Portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.
Outra opção é o envio pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. Na seção Meu Imposto de Renda (MIR) a população consegue ter acesso aos espaços de preenchimento de informações.
Após o envio da declaração, o cidadão pode acompanhar o processo via Meu Imposto de Renda para verificar se não caiu na malha fina ou ficou devendo algum imposto.
Fonte: GZH
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