IMPOSTO DE RENDA 2026: Perdi o prazo para entregar a declaração, o que eu faço agora?

Com o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, os atrasados correm contra o tempo. Quem não conseguiu finalizar o processo antes das 23h59 de sexta-feira (29), deve corrigir sua situação o mais rápido possível. 

Veja o resumo do que você vai ler neste post: 

  • Quem perdeu o prazo do IRPF 2026 deve enviar a declaração o quanto antes para evitar multas e problemas no CPF.
  • A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
  • CPF pode ficar "pendente de regularização", impedindo movimentação bancária, emissão de documentos e matrícula em cursos.
  • Para acertar as contas, é necessário reunir documentos de rendimentos, despesas dedutíveis, bens, doações e comprovantes de atividade profissional.
  • A declaração pode ser feita pelo programa PGD, portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.



Enquanto a declaração não for enviada, o contribuinte está sujeito a multa, que cresce com o avanço dos dias do atraso, além de uma possível alteração no status do CPF. 

O que eu devo saber e fazer

Mesmo se o cidadão perdeu o prazo estabelecido pela Receita Federal para entregar a declaração, ele ainda tem o dever de enviá-la. 

Um dia após o vencimento prazo, o sistema da Receita já identifica a ausência da declaração, calcula a multa de forma automática e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

Multa

A multa por atraso é calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, e o limite  máximo, de até 20% do imposto.

A cobrança começa no primeiro dia após o fim do prazo e segue até a entrega da declaração. Caso o documento não seja enviado, a multa continua correndo até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Alteração no CPF

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão poderá ficar com status de "pendente de regularização", o que o impede de abrir ou movimentar contas bancárias, emitir documentos como passaporte, receber prêmios de loteria ou se matricular em cursos e faculdades, além de prestar concursos públicos.

Como resolver a situação? 

Mesmo após o prazo, o sistema da Receita Federal ainda aceita o envio da declaração do Imposto de Renda normalmente. Para isso, é preciso reunir os documentos necessários, pagar a multa por atraso e entregar a declaração pelo Meu Imposto de Renda, portal e-CAC ou aplicativo da Receita para celulares e tablets. 

Quais são os documentos necessários? 

Informe de rendimentos

  • Ofícios oriundos de bancos, empresas, INSS e demais fontes pagadoras.
Comprovantes de despesas dedutíveis
  • Despesas médicas: recibos, notas fiscais e comprovantes de consultas, exames, internações, psicoterapia, dentistas, fisioterapia e planos de saúde (comprovando pagamentos não reembolsados). Desde 2025, o Receita Saúde registra eletronicamente os recibos emitidos por profissionais da saúde autônomos
  • Educação: comprovantes de mensalidade escolar, faculdade, pós‑graduação ou cursos técnicos permitidos pela Receita
  • Pensão alimentícia: decisões judiciais ou escritura pública que comprovem a obrigação, além dos comprovantes de pagamento
Comprovantes de bens e direitos
  • Escrituras, contratos, notas fiscais e recibos de aquisição de bens como imóveis, veículos, obras de arte e joias
  • Extratos de financiamentos, consórcios e compra parcelada de imóveis
  • Documentos sobre reformas (quando agregam valor ao imóvel)
Comprovantes de doações dedutíveis
  • Recibos de doações incentivadas a fundos da criança e adolescente, idoso, cultura, esporte e saúde — quando realizadas dentro do prazo legal.
Recibos e documentos de atividade profissional

  • Para autônomos: livro-caixa, recibos emitidos, comprovantes de despesas, carnês pagos (Carnê‑Leão)
  • Para MEIs: documentos que comprovem pró‑labore, distribuição de lucros e despesas

Como fazer a declaração?

A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda (clique aqui para baixar), chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a declaração deve ser feita. A aplicação fica disponível para computador.

Mas o contribuinte também pode preencher os dados de forma online, pelo Portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.

Outra opção é o envio pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. Na seção Meu Imposto de Renda (MIR) a população consegue ter acesso aos espaços de preenchimento de informações.

Após o envio da declaração, o cidadão pode acompanhar o processo via Meu Imposto de Renda para verificar se não caiu na malha fina ou ficou devendo algum imposto. 

Fonte: GZH



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